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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5949, DE 31 DE MAIO DE 2006.

ADMINISTRATIVO - PRESO PROVISÓRIO - EXERCÍCIO DO VOTO - MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - INDEFERIMENTO PARA AS ELEIÇÕES DE 2006 - ESTUDOS PARA OS PRÓXIMOS PLEITOS - RECOMENDAÇÃO 

1. Considerando as diversas dificuldades operacionais apontadas, inclusive riscos à segurança e à ordem pública, bem como a legislação aplicável à espécie e os entendimentos jurisprudenciais acerca da matéria, em especial do Tribunal Superior Eleitoral, indefere-se o pedido para as eleições de 2006.
2. Recomenda-se, para as futuras eleições, a realização de novos estudos, com o objetivo de se verificar a possibilidade de instalação, em caráter experimental ou não, de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, nos termos da legislação de regência e das instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolvem os juizes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIA BEATRIZ PARRILHA - relatora, ROMES GONÇALVES RIBEIRO, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA e JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO - vogais, indeferir o pedido para as eleições do ano de 2006, com as recomendações constantes do voto da eminente relatora Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 31 de maio de 2Q06.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA
Relatora

Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 3, n. 111, de 12.6.2006, p. 208-210.