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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5964, DE 11 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6413, DE 25 DE MARÇO DE 2008.)

ADMIISTRATIVO – REQUERIMENTO – ESTÁGIO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO PARA VINTE E QUATRO MESES – ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.112/90.

1. Não se confundem os institutos da estabilidade e do estágio probatório, como corretamente têm sustentado a jurisprudência e a melhor doutrina. Assim, sua aplicação concomitante é perfeitamente cabível. Precedente do STF.

2. O estágio probatório dos servidores que ingressaram após a edição da Emenda Constitucional nº 19/98 fica fixado em vinte e quatro meses, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/90, revendo-se as matérias administrativas nºs 100 e 111, deste TRE/DF.

3. Pedido deferido.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ROMES GONÇALVES RIBEIRO - relator, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, DÁCIO VIEIRA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO e MARIA BEATRIZ PARRILHA - vogais, deferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão POR MAIORIA, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas. 

Brasília (DF), em 11 de julho de 2006. 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente 

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Relator 

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 140, Seção 3, de 24.7.2006, p. 59.