Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5964, DE 11 DE JULHO DE 2006.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6413, DE 25 DE MARÇO DE 2008.)
ADMIISTRATIVO – REQUERIMENTO – ESTÁGIO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO PARA VINTE E QUATRO MESES – ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.112/90.
1. Não se confundem os institutos da estabilidade e do estágio probatório, como corretamente têm sustentado a jurisprudência e a melhor doutrina. Assim, sua aplicação concomitante é perfeitamente cabível. Precedente do STF.
2. O estágio probatório dos servidores que ingressaram após a edição da Emenda Constitucional nº 19/98 fica fixado em vinte e quatro meses, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/90, revendo-se as matérias administrativas nºs 100 e 111, deste TRE/DF.
3. Pedido deferido.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ROMES GONÇALVES RIBEIRO - relator, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, DÁCIO VIEIRA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO e MARIA BEATRIZ PARRILHA - vogais, deferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão POR MAIORIA, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 11 de julho de 2006.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Relator
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 140, Seção 3, de 24.7.2006, p. 59.