Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5977, DE 9 DE AGOSTO DE 2006.

Instruções sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral, nas emissoras de rádio e de televisão, relativo ás eleições de 2006, no Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista as deliberações tomadas em conjunto com os representantes dos Partidos Políticos e Coligações que concorrerão ás eleições de 2006 e os representantes das emissoras de rádio e de televisão, resolve expedir as seguintes instruções, para serem seguidas subsidiariamente às contidas na Resolução n° 22.261/06, do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 1º - As emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, sem prejuízo à propaganda da eleição para presidente da República, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Resolução-TSE n° 22.261/06, art. 21 c/c art. 68, caput):

I - nas eleições para governador do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h20 e das 12h ás 12h20, no rádio,

b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50. na televisão;

II- nas eleições para deputado distrital, ás segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h20 ás 7M0 e das 12h20 ás 12h40, no rádio;

b) das 13h20 às 13h4O e das 20h50 às 21h10, na televisão;

III - nas eleições para senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h40 ás 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;

b) das 13h40 às 13h50 e das 21 h 10 às 21h20, na televisão

IV - nas eleições para deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 ás 12h50, no rádio;

b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;

Art. 2° - Para os referidos programas, observados os critérios de distribuição do art. 22 da Resolução-TSE n° 22.261/06, aos partidos e coligações que tenham candidatos caberá o seguinte tempo:

    I - Governador

    mm:ss:cc

    PSDC

    01'08”31

    PCO       

    01’06"67

    PSDC -Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/ PSOL)

    01’06"67

    Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA (PT/PV/PC do B/PSB/PRTB/PRB)

    04'38“58

    Coligação AMOR POR BRASÍLIA   (PP/PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA)

    06‘08”93

    -Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA  (PSDB/PMDB/PTB/PAN/PHS/ PTC/PRP/PT do B)

    05’50"86

    II -Senador 

    mm:ss:cc

    PDT

    00’35'’75

    PSTU

    00'20"00

    PSL 

    00'20''79

    PCB 

    00'20''00

    PSDC

    00'20''79

    PCO 

    00'20’'00

    PSOL 

    00’20''00

    Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA (PT/PV/PC do B/PSB/PRTB/PRB)

    02’01’'57

    Coligação AMOR POR BRASÍLIA (PP/PTN/PSC/PUPPS/PFL/PMN/PRONA)

    02'44”88

    Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA (PSDB/PMDB/PTB/PAN/PHS/ PTC/PRP/PT do B)

    02’36"22

    III - Deputado Federal 

    mm:ss:cc

    PP 

    02'16''16

    PDT

    01'21"04

    PSL

    00'43’'64

    PAN 

    00'41"67

    PSDC

    00’43''64

    PCO

    00'41'’67

    PHS 

    00'41''67

    Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/PSOL)

    00'41'’67

    Coligação UNIÃO POR BRASíLIA

    (PT/PV/PC do B/PSB/PRTB/PRB)

    04'55''61

    Coligação AVANÇA DF4 

    (PRP/PTC)

    00'41''67

    Coligação POR AMOR A BRASÍLIA . (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/ PMN/PRONA)

    05'09''39

    Coligação AVANÇA DF (PSDB/PMDB/PTB/PT do B) 

    06'22''22

    IV - Deputado Distrital 

    mm:ss:cc

    PDT 

    00’58’'17

    PSL 

    00’28''24

    PSDC 

    00’28''24

    PCO 

    00’26"67

    Coligação AVANÇA DF 2 

    (PAN/PSDB)

    02’ 15’'33

    Coligação BRASÍLIA RESPEITADA (PL/PPS)

    01’35''96

    Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/PSOL)

    00'26''67

    Coligação UNIÃO COM A FORÇA DO POVO (PT/PRB)

    02 48''40

    Coligação AVANÇA DF 1  

    (PMDB/PT do B)

    02'23'’21

    Coligação BRASILIA RUMO AOS 50 (PFL/PTN)

    02' 37"38

    Coligação AVANÇA DF4       (PRP/PTC)

    00’26"67

    Coligação BRASÍLIA UNIDA  (PRTB/PSB/PV/PC do B)

    01'28'’09

    Coligação AVANÇA DF 3      (PTB/PHS)

    01’13"91

    Coligação FÉ E PROGRESSO (PP/PSC)

    01'45’'41

    Coligação DF2006   (PMN/PRONA)

    00’37’'69

    Art. 3º - A associação formada pelas emissoras de televisão do Distrito Federal ficará responsável pela geração dos programas televisivos, em pólo sediado no 1º andar do Edifício-Sede do TRE-DF, e a geração dos programas de rádio será de responsabilidade da Rádio Câmara, via Embratel e Radiobrás, no primeiro turno; havendo segundo turno, a geração ficará a cargo da Rádio Nacional, via Embratel. Em ambos os casos as demais emissoras deverão captar o sinal transmitido

    §1° - As gravações dos programas televisivos em bloco serão entregues no local de geração com antecedência de 4 horas e, no caso das inserções, até as 16h30 do dia anterior ao do horário previsto para o início da transmissão, enquanto a geração deverá ocorrer até as 17h30, á exceção dos programas que serão veiculados aos domingos e segundas-feiras, que serão entregues até as 16h30min dos sábados

    §2º - As gravações dos programas de rádio serão entregues nas sedes das emissoras indicadas no caput deste artigo com antecedência mínima de 4 horas do horário previsto para o inicio da transmissão dos programas divulgados em rede; e de 12 horas do inicio do bloco no caso das inserções, à exceção do programa matutino, quando deverão ser entregues até as 19h00 da véspera de sua transmissão.

    §3º - As gravações dos programas de rádio poderão ser entregues às emissoras, alternativamente, via e-mail. previamente cadastrados, com antecedência mínima de 14 horas do início do bloco, momento o qual as emissoras lerão o prazo de até 1 hora para fazerem a conferência do material recebido e confirmar o respectivo recebimento ao partido político ou coligação, também via e-mail. previamente cadastrado.

    §4° - Para os programas que serão exibidos às segundas-feiras, no rádio, a entrega das gravações dar-se-á até as l9h00 da sexta-feira anterior á veiculação.

    §5° - Em cada fita a ser encaminhada à emissora, o partido político ou a coligação deverá incluir a claquete, na qual deverão constar o nome do partido político ou da coligação, o titulo ou o número do filme a ser veiculado, a duração do filme e os dias e faixas de veiculação, bem como o nome e a assinatura do responsável pela entrega (Resolução-TSE n° 22.261/06. art. 29, §4°).

    §6º - Cumprida a determinação do parágrafo anterior, o partido político ou a coligação deverá encaminhar à Secretaria Judiciária cópia da claquete (Resolução- TSE n° 22.261/06, art. 29, § 5o).

    §7° - As fitas poderão ser entregues apenas pelo representante do partido ou coligação, previamente credenciado na Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral, sendo assim consideradas somente depois de conferidas, no aspecto técnico, por responsável na emissora. Caso o façam por outra forma, as emissoras ficam eximidas de responsabilidade com o que for apresentado.

    §8º - Caso o partido ou coligação deixe de entregar a gravação, ou entregue fora dos prazos estabelecidos ou sem condição de transmissão, a emissora geradora deverá repetir a fita correspondente à ultima transmissão, se houver.

    §9º - Se o partido ou coligação não apresentar a fita do programa em bloco para o primeiro dia de sua exibição na geradora, durante o tempo reservado à mesma será colocado no ar uma mensagem com os seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita - Lei n° 9.504/97

    Art. 4º - As gravações a serem entregues nas emissoras de televisão deverão estar no formato "Betacam", modo NTSC. Nas rádios, o material será gravado em "Compact Disc” (CD).

    Parágrafo único - Caso requeridas pela Justiça Eleitoral, as emissoras de televisão deverão encaminhar cópia do programa no formato VHS Pal-M e as emissoras de rádio, gravados em "Compact Disc"

    Art. 5° - A ordem de veiculação dos programas em bloco referente ao primeiro dia de veiculações, após realizado o sorteio de que trata o artigo 25 da Resolução-TSE n° 22.261/06, é a seguinte:

    I - Governador:

    - Coligação FRENTE DE ESQUERDA:

     - Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA;

     - Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA;

    4° - Coligação AMOR POR BRASÍLIA;

    5° - PCO;

    6°-PSDC.

    II - Senador:

    1º PCO;

    2o - PSOL;

    3o Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA;

    4° - PSDC;

    5° - PDT;

    6" - PCB;

    7°-PSTU;

    - PSL;

    9º - Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA:

    10° - Coligação AMOR POR BRASÍLIA

    III - Deputado Federal:

    1º-PSL;

    2º - PHS;

    3º-PP;

    - Coligação AVANÇA DF4.

    - Coligação AVANÇA DF.

    6º - Coligação FRENTE DE ESQUERDA;

    -PCO;

    8º -PAN;

    9° - Coligação POR AMOR A BRASÍLIA;

    10º- Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA;

    11°-PSDC;

    12°-PDT

    IV - Deputado Distrital:

    1° - Coligação BRASÍLIA RUMO AOS 50;

     - Coligação AVANÇA DF 2;

     - Coligação FÉ E PROGRESSO;

    4° - PDT;

    5º - PCO;

    6° - Coligação AVANÇA DF 3;

    7º - Coligação DF2006;

    8º - Coligação BRASÍLIA UNIDA;

    9º - Coligação AVANÇA DF4;

    10° - Coligação AVANÇA DF 1;

    11° - Coligação UNIÃO COM A FORÇA DO POVO;

    12° - PSL;

    13º - Coligação BRASÍLIA RESPEITADA;

    14° - Coligação FRENTE DE ESQUERDA;

    15°-PSDC.

    Parágrafo único - A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio

    Art. 6° - As emissoras reservarão, ainda, vinte e quatro minutos diários, para serem utilizados em inserções de trinta segundos.

    §1° - O tempo destinado a cada cargo será de seis minutos, distribuídos ao longo da programação.

    §2º - A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as 8h e 12h. 12h e I8h. I8h e 21h e 21h e 24h. de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles.

    §3º - É facultado aos partidos ou coligações, dentro de um mesmo bloco de audiência, dividir uma inserção em dois módulos de quinze segundos ou agrupar duas inserções, exibindo um módulo de sessenta segundos.

    Art. - O tempo diário de inserção destinado a cada partido ou coligação que tenha requerido registro de candidaturas, observados os critérios de distribuição do art. 22 da Resolução-TSE n° 22.261/06, será o seguinte:

      I - Governador

      mm:ss:cc

      PSDC

      00’20"49

      PCO       

      00'20"00

      PSDC -Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/ PSOL)

      00’20"00

      Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA (PT/PV/PC do 8/PSB/PRTB/PRB)

      01’23"57

      Coligação AMOR POR BRASÍLIA   (PP/PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA)

      01'50'’68

      -Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA  (PSDB/PMDB/PTB/PAN/PHS/ PTC/PRP/PT do B)

      01’45’’26

      II -Senador 

      PDT

      00’21’’45

      PSTU

      00’12’’00

      PSL 

      00’12’’47

      PCB 

      00’12’’00

      PSDC

      00’12’’47

      PCO 

      00'12’00

      PSOL 

      00’12’’00

      Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA (PT/PV/PC do B/PSB/PRTB/PRB)

      01’12”94

      Coligação AMOR POR BRASÍLIA (PP/PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA)

      01'38"93

      Coligação JUNTOS POR BRASÍLIA (PSDB/PMDB/PTB/PAN/PHS/ PTC/PRP/PT do B)

      01'33’’73

      III - Deputado Federal 

      PP 

      00’32'’68

      PDT

      00’19’’45

      PSL

      00’10'’47

      PAN 

      00’10'’00

      PSDC

      00'10’'47

      PCO

      00'10"00

      PHS 

      00’10’’00

      Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/PSOL)

      00’10''00

      Coligação UNIÃO POR BRASíLIA

      (PT/PV/PC do B/PSB/PRTB/PRB)

      01'10"94

      Coligação AVANÇA DF4 

      (PRP/PTC)

      00'10'’00

      Coligação POR AMOR A BRASÍLIA (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/ PMN/PRONA)

      01’14"25

      Coligação AVANÇA DF (PSDB/PMDB/PTB/PT do B) 

      01'31'’73

      IV - Deputado Distrital 

      PDT 

      00'17'’45

      PSL 

      00'08'’47

      PSDC 

      00’08’'47

      PCO 

      00’08'’00

      Coligação AVANÇA DF 2 

      (PAN/PSDB)

      00'40'’60

      Coligação BRASÍLIA RESPEITADA (PL/PPS)

      00’28’’79

      Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU/PCB/PSOL)

      00’08'’00

      Coligação UNIÃO COM A FORÇA DO POVO (PT/PRB)

      00'50’’52

      Coligação AVANÇA DF 1  

      (PMDB/PT do B)

      00’42''96

      Coligação BRASÍLIA RUMO AOS 50 (PFL/PTN)

      00'47"21

      Coligação AVANÇA DF4       (PRP/PTC)

      00'08’'00

      Coligação BRASÍLIA UNIDA  (PRTB/PSB/PV/PC do B)

      00’26"43

      Coligação AVANÇA DF 3      (PTB/PHS)

      00’22'’17

      Coligação FÉ E PROGRESSO (PP/PSC)

      00’31'’62

      Coligação DF2006   (PMN/PRONA)

      00'11''31

      §1º - Os partidos ou coligações que na divisão do tempo, angariaram porções diárias ou obtiveram sobras menores que trinta segundos, deverão acumulá-las para exibir um programa assim que a soma alcançar esse tempo

      §2º - A soma das sobras dos tempos das agremiações, tomadas dentro do mesmo cargo, após a realização de sorteio, foram destinadas aos seguintes partidos e coligações:

      I - Governador: 2 sobras.:

      • Coligação UNIÃO POR BRASÍLIA;
      • Coligação AMOR POR BRASÍLIA.

      II- Senador: 3 sobras:

      • PS0L;
      • PDT ;
      • Coligação AMOR POR BRASÍLIA.

      III- Deputado Federal: 3 sobras:

      • PAN;
      • PCO;
      • Coligação UNIÀO POR BRASÍLIA.

      IV- Deputado Distrital: 7 sobras:

      • PSDC;
      • Coligação AVANÇA DF 2;
      • Coligação AVANÇA DF 1;
      • PDT;
      • Coligação FÉ E PROGRESSO;
      • Coligação UNIÃO COM A FORÇA DO POVO;
      • PCO.

      Art. 8º - As planilhas, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários á sua execução, são as constantes dos anexos I (escala horária de propaganda em rede - televisão), II (escala horária de propaganda em rede - rádio) e III (distribuição das inserções por dia) desta Resolução

      Art. 9º - Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação

      Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.

      Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
      Presidente 

      Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

      Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

      Juiz JOSÉ LUÍS DA CUNHA FILHO

      Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

      Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

      Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI

      Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

      Doutor OSNIR BELICE
      Procurador Regional Eleitoral

      Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 154, Seção 3, de 11.8.2006, p. 11-13.

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