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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5981, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas mesas receptoras de votos e mesas de receptoras de requerimentos de justificativa de ausência de votos, no que se refere à admissibilidade da utilização de equipamentos de telefonia celular nos recintos das seções de votação e/ou de justificativa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. do Código Eleitoral e; considerando a necessidade de garantir a efetividade dos efeitos pretendidos pelo disposto no inciso VIII do Art. 50 da Resolução nº 22.154/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere ao não comprometimento do sigilo do voto,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica vedado a qualquer eleitor dirigir-se à cabine de votação portando equipamentos de telefonia celular, equipamentos de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo do voto.

Art. 2º - O eleitor que estiver portando qualquer um dos equipamentos acima mencionados deverá deixá-lo sob a guarda do Presidente da mesa receptora, ou de quem este designar, somente sendo-lhe restituído depois de concluído o voto.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 174, Seção 3, de 11.9.2006, p. 70.

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