
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5981, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas mesas receptoras de votos e mesas de receptoras de requerimentos de justificativa de ausência de votos, no que se refere à admissibilidade da utilização de equipamentos de telefonia celular nos recintos das seções de votação e/ou de justificativa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. do Código Eleitoral e; considerando a necessidade de garantir a efetividade dos efeitos pretendidos pelo disposto no inciso VIII do Art. 50 da Resolução nº 22.154/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere ao não comprometimento do sigilo do voto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedado a qualquer eleitor dirigir-se à cabine de votação portando equipamentos de telefonia celular, equipamentos de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo do voto.
Art. 2º - O eleitor que estiver portando qualquer um dos equipamentos acima mencionados deverá deixá-lo sob a guarda do Presidente da mesa receptora, ou de quem este designar, somente sendo-lhe restituído depois de concluído o voto.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 174, Seção 3, de 11.9.2006, p. 70.