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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 5994/2006, QUE DISCIPLINOU ALOGÍSTICA E OS PROCEDIMENTOS DA SISTEMÁTICA DE TRANSMISSÃO DE RESULTADOS DE SEÇÕES ELEITORAIS COM VOTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, BEM COMO DA IMPLEMENTAÇÃO DE PÓLOS DE TRANSMISSÃO DE RESULTADOS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de logística para a votação, apuração e totalização do segundo turno das Eleições Gerais de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° - O art. 5°, caput e §1°, da Resolução/TRE n° 5994/2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Concluído o processo de votação, caberá aos Presidentes das Mesas Receptoras entregarem ao respectivo Supervisor de Local de Votação, ou a outro agente eleitoral formalmente designado pelo Juiz da Zona Eleitoral, os disquetes gerados contendo os resultados das correspondentes Seções.

§ 1º - Encerrado o processo de votação, o Supervisor, ou o agente designado pelo Juiz Eleitoral, transportará os disquetes até a sede do respectivo Pólo de Transmissão, deixando-os sob a guarda do responsável pela transmissão e retornando, logo após, ao Local de Votação de origem.”

Art. 2° - Os anexos mencionados no normativo alterado serão substituídos pelos constantes da presente resolução, já adequados aos novos procedimentos de logística, e ficarão à disposição do Ministério Público, dos Partidos Políticos e das Coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais interessados, para consulta, na Secretaria Judiciária deste Tribunal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 18 de outubro de 2006.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Membro

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Membro

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Membro

Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Membro

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Membro

OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 202, Seção 3,  de 20.10.2006, p. 79.

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