
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO. ACESSO DE CRIANÇAS À SEÇÃO DE VOTAÇÃO. NÃO PROIBIÇÃO. PRESIDENTE DE MESA. LIMITAÇÃO DO ACESSO. GARANTIA DA REGULARIDADE DA VOTAÇÃO.
O posicionamento oficial do Tribunal Regional Eleitoral quanto o acesso de eleitores acompanhados de crianças não deve ser proibido. Contudo, deverá ficar ao critério dos Presidentes de Mesa Receptora, diante do caso concreto, adotar eventuais medidas que visem assegurar o bom andamento do pleito eleitoral.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO - relator, MARIA BEATRIZ PARRILHA, ROMES GONÇALVES RIBEIRO, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA e ESTEVAM MAIA - vogais, acolher o entendimento externado no voto da juíza Maria Beatriz Parrilha, vencido o relator, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 25 de outubro de 2006.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA
Relatora designada
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3, de 6.11.2006, p. 65.