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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO. ACESSO DE CRIANÇAS À SEÇÃO DE VOTAÇÃO. NÃO PROIBIÇÃO. PRESIDENTE DE MESA. LIMITAÇÃO DO ACESSO. GARANTIA DA REGULARIDADE DA VOTAÇÃO.

O posicionamento oficial do Tribunal Regional Eleitoral quanto o acesso de eleitores acompanhados de crianças não deve ser proibido. Contudo, deverá ficar ao critério dos Presidentes de Mesa Receptora, diante do caso concreto, adotar eventuais medidas que visem assegurar o bom andamento do pleito eleitoral.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO - relator, MARIA BEATRIZ PARRILHA, ROMES GONÇALVES RIBEIRO, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA e ESTEVAM MAIA - vogais, acolher o entendimento externado no voto da juíza Maria Beatriz Parrilha, vencido o relator, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 25 de outubro de 2006.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Relatora designada

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3,  de 6.11.2006, p. 65.

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