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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6028, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA FORMULADA POR ÓRGÃO DO TRE. AUXÍLIO CRECHE. PAGAMENTO A SERVIDORES REQUISITADOS DE ÓRGÃOS NÃO-FEDERAIS. PAGAMENTO EM COMPLEMENTAÇÃO A SERVIDORES QUE PERCEBEM O AUXÍLIO A MENOR NO ÓRGÃO DE ORIGEM. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.

1. Configura violação ao princípio da legalidade administrativa admitir a aplicação, por analogia, de Resolução do Tribunal Regional Eleitoral que dispõe sobre o pagamento de “Auxílio-Alimentação”, para que estenda o pagamento do “Auxílio-Creche” aos servidores não incluídos na Resolução 21.874/2004-TSE.

2. A Resolução TSE n° 21.874/2004 menciona de forma taxativa todos os agentes públicos que devem ser contemplados com a parcela remuneratória denominada “Auxílio-Creche”, sendo, pois, inviável que servidores requisitados da Administração Pública local e de outros entes federados sejam contemplados com tal parcela remuneratória, seja em quantia complementar, seja em quantia integral na hipótese de inexistência do benefício na disciplina remuneratória do órgão de origem.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI - relator, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, ESTEVAM MAIA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO, e ROMES GONÇALVES RIBEIRO - vogais, responder negativamente à consulta. Decisão POR MAIORIA, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 01 de novembro de 2006.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Relator

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 217, Seção 3,  de 13.11.2006, p. 99.

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