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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6190, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Altera o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA nº 6.150/2007, 

RESOLVE:                   

Art. 1º Alterar o § 5º, do artigo 15, do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. ...

§5º O Diretor da EJEDF poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, ficando às expensas do TRE-DF, quando for o caso, as despesas com alimentação e hospedagem, que serão indenizadas mediante a concessão de diárias, e os custos com deslocamento, nos termos da Resolução 22.054 do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília,  12 de abril de 2007. 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Membro

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Membro

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Membro

Juiz JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA

Membro

Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Membro

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 78, Seção 3, de 24.4.2007, p. 71.