
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6190, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Altera o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA nº 6.150/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º, do artigo 15, do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ...
§5º O Diretor da EJEDF poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, ficando às expensas do TRE-DF, quando for o caso, as despesas com alimentação e hospedagem, que serão indenizadas mediante a concessão de diárias, e os custos com deslocamento, nos termos da Resolução 22.054 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília, 12 de abril de 2007.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Membro
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Membro
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Membro
Juiz JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Membro
Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Membro
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 78, Seção 3, de 24.4.2007, p. 71.