Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6198, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Altera a Tabela de Temporalidade Documental da área fim do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações implementadas pela Resolução-TSE n° 21.538/2003, relativamente aos prazos de conservação de documentos, bem como, àquelas decorrentes da edição do novo Regimento Interno desta Corte e do Provimento Geral e Normas de Serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Alterar a tabela de temporalidade documental da área fim deste Tribunal, aprovada pela Resolução n° 2.614/1998, no que concerne aos prazos de conservação dos documentos relacionados nos incisos do art. 55 da Resolução-TSE n° 21.538/2003, quais sejam:

a) Protocolos de Entrega do Título Eleitoral - PETE, Formulários de Alistamento Eleitoral - FAE e Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE;

b) Folhas de votação;

c) Formulários de Atualização da Situação do Eleitor - FASE e comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação;

d) Cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes;

e) Boletins de urna;

f) Relações de eleitores agrupados;

g) Títulos eleitorais não procurados pelo eleitor, os respectivos protocolos de entrega e as justificativas eleitorais;

h) Relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos.

Art. 2° Incluir na referida Tabela de Temporalidade os seguintes códigos de classificação documental, em conformidade com as alterações constantes no Regimento Interno deste Tribunal e no Provimento Geral e Normas de Serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

a) 100 02: Atas das Sessões do Tribunal;

b) 101.13: Mandado de Injunção;

c) 101.14: Habeas Data e Recurso em Habeas Data;

d) 101.92: Ação Rescisória;

e) 101.93: Agravo de Instrumento;

f) 101.94: Investigação Judicial Eleitoral;

g) 126.1: Assuntos Relativos à Lei Eleitoral;

h) 127.8: Impugnação de Mandato Eletivo;

i) 127.9: Outros Assuntos Relativos a Candidato e a Parlamentar;

j) 131.3: Registro de Partido Político, Fusão, Criação, Cancelamento e Indeferimento;

l) 132.4: Pluralidade de filiação partidária.

Art. 3° Alterar, em conformidade com as inovações constantes no Regimento Interno deste Tribunal, no Provimento Geral e Normas de Serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e na Resolução n° 5.966, de 16/07/2006, a nomenclatura dos documentos classificados pelos seguintes códigos:

a) 101.11: de Habeas Corpus para Habeas Corpus e Recurso em Habeas Corpus;

b) 101.12: de Mandado de Segurança para Recurso em Mandado de Segurança;

c) 101.2: de Conflitos de Competência para Conflitos de Competência e Jurisdição;

d) 101.52: de Reclamação para Reclamação e Ação Cautelar;

e) 101.53: de Representação para Representação, incluindo Direito de Resposta;

f) 101.6: de Exceção de Suspeição para Exceção de Suspeição e Impedimento;

g) 101.91: de Precatórias Recebidas e Respondidas para Precatórias Recebidas, Respondidas e Expedidas;

h) 102.91: de Precatórias Recebidas e Respondidas para Precatórias Recebidas, Respondidas e Expedidas;

i) 124.4: de Mesário para Agentes Eleitorais;

j) 125.1: de demonstração da máquina de votar para demonstração da urna eletrônica;

l) 125.3: de Mesário e Escrutinador para Agentes Eleitorais;

m) 140.1: de criação e extinção de Posto Eleitoral para criação e extinção de Zona Eleitoral e Posto Eleitoral;

n) 140.4: de Correição Eleitoral para Inspeção e Correição Eleitoral.

Art. 4° Alterar, por analogia, o prazo de guarda no setor dos documentos classificados pelos seguintes códigos, por versarem sobre assuntos diretamente afetos às alterações efetuadas pelo art. 55 da Resolução-TSE n° 21.538/2003:

a) 111.5 - Relatórios: de 24 meses para 5 anos;

b) 112.5 - Multa ou isenção: de 12 meses para até o processamento em meio magnético;

c) 112.7 - Votação em separado: de 12 meses para 4 anos;

d) 112.8 - Voto facultativo: de 12 meses para 4 anos;

e) 115 - Recadastramento eleitoral: de 24 meses para 5 anos;

f) 117 - Informações de cadastro de eleitor: de 24 meses para 5 anos;

g) 121.1 - Atas de votação: de 48 meses para 8 anos;

h) 121.2 - Cédula eleitoral de 48 meses para 8 anos;

i) 121.3 - Folha de votação: de 48 meses para 8 anos;

j) 121.4 - Mesa receptora: de 48 meses para 8 anos;

l) 121.5 - Planejamento e execução de votação: de 48 meses para 8 anos;

m) 122.7 - Planejamento e execução de apuração: de 48 meses para 8 anos;

n) 132.5 - Editais de atualização de filiação partidária: de 48 meses para 2 anos;

o) 132.6 - Relação de delegados: de 48 meses para 2 anos;

p) 132.7 - Relação de filiados: de 48 meses para 2 anos;

q) 132.8 - Relatório de processamento de filiação: de 48 meses para 2 anos;

r) 133 - Prestação de contas do partido político: de 48 meses para até o trânsito em julgado.

Art. 5° Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, instituída pela Portaria-GP n° 363, de 18.10.2006.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor nesta data, permanecendo inalterados os demais assuntos tratados na referida tabela, tanto em relação ao código de classificação quanto ao prazo de conservação, que não foram objeto desta Resolução.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília, 19 de abril de 2007.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Membro

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Membro

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Membro

Juiz JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA

Membro

Juiz ROBERVAL CASIMIRO BELINATI

Membro

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

TABELA  DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 79, Seção 3, de 25.4.2007, p. 64-68.