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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6282, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Institui o Programa Talentos Inovadores e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que tenham por objetivo induzir a reflexão e a visão ainda mais acuradas acerca das diversas rotinas e procedimentos de natureza
administrativa;

CONSIDERANDO a busca permanente pelo aperfeiçoamento ou melhoria dos serviços, notadamente quando se pretende economicidade, eficácia, efetividade, celeridade e transparência dos atos praticados,

CONSIDERANDO os significativos incrementos das demandas pelos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal nos últimos anos, sem que tenha havido, na mesma proporção, o correspondente ajustamento dos recursos orçamentários e humanos disponibilizados a este Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar a maior integração entre as diversas unidades administrativas e, consequentemente, a integralidade das ações desenvolvidas, com os conseqüentes reflexos nos resultados pretendidos;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de valorização dos servidores, especialmente quanto à criação de oportunidades para que possam trazer à administração, a qualquer tempo, idéias que possam ser aproveitadas em benefício da eficiência na prestação de serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Programa Talentos Inovadores, de caráter permanente, que tem por objetivo incentivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral a apresentarem proposições que, implementadas, resultem no aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos desempenhados no âmbito do Tribunal.

Parágrafo Único - O incentivo de que trata o caput deste artigo será efetivado na forma de premiação a ser conferida trimestralmente pelo Presidente do Tribunal aos autores das propostas apresentadas e implementadas.

Art. 2º - As propostas de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por escrito, protocolizadas, e encaminhadas à Diretoria Geral, acompanhadas de arquivo em meio magnético.

Parágrafo Único - A Diretoria Geral analisará as propostas apresentadas e determinará a divulgação das justificavas que embasarem o acolhimento ou a rejeição na intranet.

Art. 3º - Na semana correspondente a data de comemoração do dia do servidor público será escolhida, dentre as proposições apresentadas e implementadas, aquela que tenha conferido maior significado ou impacto nas rotinas e procedimentos, considerados, para tanto, os ganhos relativos à economicidade, celeridade, efetividade, eficácia e transparência das correspondentes ações desenvolvidas.

Parágrafo único - Competirá à Diretoria-Geral do Tribunal a constituição da banca examinadora para a realização da escolha da proposição de que trata este artigo, e seu posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal, para fins de homologação.

Art. 4º - Os recursos necessários ao custeio das premiações serão constituídos a partir da respectiva programação orçamentária do Tribunal, podendo ser suplementados a partir da celebração de termos de cooperação técnica ou de parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 5º - As formas e os valores das premiações serão fixados e divulgados previamente, devendo a Diretoria-Geral do Tribunal adotar as providências necessárias à viabilização da implementação do presente Programa.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, 20 de setembro de 2007.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Des. Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Juiz SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS

Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS

OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 185, Seção 3, de 25.9.2007, p. 43.