Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6534, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando a necessidade de a Justiça Eleitoral do Distrito Federal garantir o desenvolvimento de ações que tenham por interesse a qualificação ou o aperfeiçoamento dos seus servidores, sobretudo no que se refere às atividades relacionadas à gestão dos processos eleitorais;
Considerando o interesse do Tribunal em incrementar as suas relações com outras instituições, assim como os profissionais e estudiosos que se dedicam à matéria eleitoral e as questões relacionadas à preparação e à execução dos processos eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Programa Permanente de Qualificação e Aperfeiçoamento em Gestão dos Processos Eleitorais, que tem por objetivo implementar projetos de capacitação voltados para conteúdos específicos relacionados à gestão dos processos eleitorais.
Art. 2º - Todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverão participar, necessariamente, de um ou mais módulos do Programa ora instituído, considerados os critérios a serem definidos pela Diretoria-Geral, a partir de proposta a ser formulada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º - O Programa aqui instituído será desenvolvido de forma a contemplar os diversos níveis de qualificação ou aperfeiçoamento, desde a preparação para utilização de ferramentais ou instrumentais específicos da Justiça Eleitoral, o conhecimento pleno das diversas etapas dos processos eleitorais, até a habilitação em nível de especialização.
Art. 4° - Para a consecução do presente Programa, a Secretaria do Tribunal privilegiará o seu quadro de profissionais quando da composição do corpo docente, sendo que, sempre que for o caso e especialmente quando se tratar de cursos de especialização, providenciará a celebração de parcerias de forma a legitimá-las em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5° - O Programa Permanente de Qualificação e Aperfeiçoamento em Gestão dos Processos Eleitorais ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal, sendo que os resultados serão relatados anualmente.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Raul Saboia
Juiz Fernando Habibe
Juiz João Timóteo de Oliveira
Doutor Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 239, Seção 3, de 9.12.2008, p. 285.