
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6541, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 16, I e 140 do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Vagando os cargos de Presidente do Tribunal ou de Vice-Presidente e Corregedor, o Tribunal deverá realizar dentro de trinta dias a eleição do sucessor para completar o período remanescente, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Relator
Juiz Raul Saboia
Juiz Fernando Habibe
Juiz Antoninho Lopes
Dr. Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 245, de 17.12.2008, p. 386.