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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6577, DE 4 DE MARÇO DE 2009.

SERVIDORES REMOVIDOS. QUOTAS PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DE CARGOS EM COMISSÃO. QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. INCLUSÃO DOS SERVIDORES REMOVIDOS NO CONTINGENTE PREVISTO NOS ARTS. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO TREDF Nº 6.214/2007.
Os servidores removidos, por fazerem parte do Quadro de Pessoal único da Justiça Eleitoral, encontram-se incluídos no âmbito das disposições constantes dos arts. 1º e 2º da Resolução TREDF nº 6.214/2007, que estabelecem quotas para ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão neste Tribunal.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, RAUL SABOIA - relator, FERNANDO HABIBE, JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, JOÃO DE ASSIS MARIOSI, MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE e CÂNDIDO RIBEIRO - vogais, responder à consulta nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 4 de março de 2009.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Juiz RAUL SABOIA
Relator

OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 43, de 13.3.2009, p. 1.