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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6602, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

Altera a Resolução TRE/DF n° 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, “b”, da Constituição Federal, o art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral, o artigo 16, inciso II, primeira parte do seu Regimento Interno e artigo 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08 e; 

Considerando a necessidade de otimização e aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos a cargo da Secretaria Judiciária deste Tribunal; 

Considerando que as atribuições da Seção de Apoio aos Juízes, atualmente vinculada à Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência da Secretaria Judiciária, possuem maior interdependência com os atos de competência da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais daquela mesma Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 37 da Resolução TRE/DF no 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 A Secretaria Judiciária é integrada por:
(...)
(...)
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
Seção de Autuação de Processos Judiciais;
Seção de Apontamentos;
Seção de Processamento;
Seção de Apoio aos Juízes.
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência:
Seção de Jurisprudência;
Seção de Registro de Partidos Políticos;
Seção de Biblioteca."

Art. 2º - Fica acrescida a Subseção IV, à Seção III, do Capítulo V, do Título II da Resolução TRE/DF no 6404/08, com o seguinte teor:

SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Apoio aos Juízes

Art. 43-A À Seção de Apoio aos Juízes compete:
Atender aos Juízes e autoridades no decorrer das Sessões;
Receber e incluir os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações dos Relatores;
Elaborar pautas e atas de julgamentos, enviando-as para publicação;
Encaminhar resoluções e acórdãos para publicação;
Extrair e conferir as Certidões e extratos de Atas de Julgamentos;
Atender e prestar informações processuais às partes interessadas e ao público em geral;
Conferir relatório, voto, acórdãos e resoluções recebidos com a certidão de julgamento e os respectivos apontamentos;
Certificar nos autos a publicação das pautas, atas de julgamento, acórdãos e resoluções;
Informar ao Secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral.

Art. 3º - Fica revogada a Subseção II, da Seção IV, do Capítulo V, do Título II da Resolução TRE/DF no 6404/08, bem como o artigo 46 nela contido.

Art. 4º - A Tabela I, organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e Tabela VI, organograma da Secretaria Judiciária, do Anexo I da Resolução TRE/DF no 6404/08 ficam alterados para corresponder aos termos propostos nesta Resolução, conforme anexo.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e nove.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Raul Saboia
Juiz João Timóteo de Oliveira
Juiz Antoninho Lopes
Dr. Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 69, de 24.4.2009, p. 7.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.