Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6719, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
Segundo se infere da legislação vigente e da jurisprudência pátria, tomando-se por base os princípios constitucionais da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, é possível a requisição de empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para trabalhar neste TRE/DF.
Pedido deferido.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOÃO MARIOSI - relator, EVANDRO PERTENCE, CÂNDIDO RIBEIRO, RAUL SABOIA, JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA e ANTONINHO LOPES - vogais, deferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 5 de agosto de 2009.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador JOÃO MARIOSI
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 149, de 19.8.2009, p. 2.