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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Resolução TRE/DF nº 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal, o art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral o artigo 16, inciso II, primeira parte do seu Regimento Interno, artigo 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08 e Processo Administrativo no 14.552/2009 e; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da competência regulamentar da Seção de Comunicação Social deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 8º da Resolução N° 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“VIII. Organizar cerimônias institucionais e assessorar a Presidência e demais autoridades e dirigentes da Corte nas atividades internas e externas, de interesse institucional, que requeiram o serviço de cerimonial.”

Art. 2º - O artigo 22 da Resolução N° 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar com o seguinte teor:

“IV................................................................................................

c) Seção de Cadastro Suplementar.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2009.

Desembargador João Mariosi

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral no exercício da Presidência

Juiz Evandro Pertence

Desembargador Federal Cândido Ribeiro

Juiz Raul Saboia

Juiz João Timóteo de Oliveira

Juiz Antoninho Lopes

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 179, de 1º.10.2009, p. 1-2.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.