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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6861, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. JUÍZES CONVOCADOS PARA AUXÍLIO NAS ELEIÇÕES DE 2006. PAGAMENTO. LEGALIDADE. – Fazem jus ao pagamento da gratificação eleitoral os juízes convocados para auxiliar nas eleições. Precedentes firmados pelo c. Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que os juízes convocados para auxiliar nas eleições passam a exercer a jurisdição eleitoral,
merecendo a gratificação em apreço.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, RAUL SABOIA - relator, JOÃO MARIOSI, EVANDRO PERTENCE e CÂNDIDO RIBEIRO - vogais, deferir o requerimento, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas. Declararam impedimento os juízes Antoninho Lopes e João Egmont Leôncio Lopes.

Brasília (DF), em 25 de Janeiro de 2010.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Juiz RAUL SABOIA
Relator

RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 22, de 5.2.2010, p. 10.

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