Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6945, DE 8 DE ABRIL DE 2010.
ADMINISTRATIVO. PROCURADORES ELEITORAIS AUXILIARES E JUÍZES AUXILIARES. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. PAGAMENTO. ARTIGO 96 DA LEI Nº 9.504/97. PEDIDO DEFERIDO. Em virtude da competência que lhes foi atribuída pelo artigo 96 da Lei nº 9.504/97, os procuradores eleitorais auxiliares e os juízes auxiliares têm direito à percepção da gratificação mensal eleitoral a partir da data de suas respectivas designações. Pedido deferido.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ANTONINHO LOPES - relator, JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, JOÃO MARIOSI, EVANDRO PERTENCE, CÂNDIDO RIBEIRO e RAUL SABOIA - vogais, deferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 8 de abril de 2010.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Juiz ANTONINHO LOPES
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 65, de 14.4.2010, p. 2.