Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7014, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre as formas de intimação nas representações de cuida a Resolução-TSE nº 23.193/2010 e os pedidos de registro de candidatura.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, incisos V e XXIV do seu Regimento Interno e, considerando o contido na Resolução - TSE nº 23.221/2010 e Resolução - TSE nº 23.193/2010:
RESOLVE:
Art. 1º - Quando o reclamado ou representado for candidato, partido político ou coligação, as notificações para a apresentação de defesa ou contrarrazões relativas às representações, reclamações e direito de resposta, serão feitas, preferencialmente, por fac-símile, informado por ocasião do pedido de registro, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 1º e 2º do art. 81 da Lei nº 9.504/97.
Art. 2º - As intimações dos candidatos, partidos político e coligações previstas no art. 31 da Resolução–TSE nº 23.221/2010, se darão por fac-símile e/ou telegrama.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatorze dias do mês de junho de 2010.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz EVANDRO PERTENCE
Juiz RAUL SABOIA
Juiz JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES
Juiz LUCIANO VASCONCELLOS
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Dr. RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 109, de 16.6.2010, p. 6.