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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7024, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – RES.23.116/09-TSE.

1. Os servidores da União, requisitados ou cedidos para exercício no Tribunal, independentemente da lotação, têm direito ao auxílio creche, consoante dispõe o art. 4º, II, da Res.23.116/09-TSE.

2. Rejeitou-se a proposta de recadastramento para fins de exclusão do benefício dos servidores federais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS - relator, RAUL SABOIA, JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, LUCIANO VASCONCELLOS, HILTON QUEIROZ e MARIO MACHADO - vogais, rejeitar a proposta de retirada do rol de beneficiários do auxílio pré-escolar.

Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 21 de junho de 2010.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Juiz JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Relator

RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 121, de 2.7.2010, p. 4.