Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7031, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
SOLICITACÃO DE CRIACÃO DE ZONA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS CONSTANTES DA RESOLUCÃO TSE N.º 19.994/97. ANO ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - Não pode haver desmembramento para criação de Zona Eleitoral com número de eleitores inferior ao mínimo contido no art.1º, item 6, §1º, da Resolução-TSE nº 19.994/97.
II - Em ano eleitoral não serão submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral decisões que visem à criação e/ou desmembramento de zonas eleitorais, nos termos do art. 2º da Resolução-TSE 19.994/97.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, RAUL SABOIA, JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, LUCIANO VASCONCELLOS e HILTON QUEIROZ - vogais, indeferir o pedido.
Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 30 de junho de 2010.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 126, de 9.7.2010, p. 2.