Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7071, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO EM COMISSÃO. CATEGORIA ANALISTA JUDICIÁRIO. ESPECIALIDADES MEDICINA E ODONTOLOGIA.
1. Superada a preliminar de não conhecimento, tem-se que não aflora dos autos circunstância apta a ensejar a revisão da jornada de trabalho da categoria profissional em questão.
2. Representação arquivada.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, HILTON QUEIROZ - relator, JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, MARIO MACHADO, EVANDRO PERTENCE e LUCIANO VASCONCELLOS - vogais, afastar a preliminar de não conhecimento. A jornada de trabalho dos profissionais médicos é de 20 horas e a dos odontólogos é de 30 horas semanais, podendo haver cumulação, conforme Constituição Federal, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 1º de setembro de 2010.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 184, de 10.9.2010, p. 1-2.