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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7082, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a carga, lacração e conferência das urnas e montagem das mesas receptoras de votos e/ou justificativas eleitorais para as Eleições gerais de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de carga, lacração e conferência de urnas que serão utilizadas no processo de votação e/ou recebimento de justificativas eleitorais das Eleições Gerais de 2010, e a montagem das Mesas Receptoras de votos e/ou justificativas eleitorais, em cumprimento ao disposto na Resolução/TSE n° 23.218/2010, RESOLVE expedir a seguinte resolução:

DA CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS

Art. 1° A carga, a lacração e a conferência das urnas destinadas ao processo de votação e/ou de recebimento de justificativas das Eleições Gerais de 2010 no Distrito Federal, previstas no art. 24 e seguintes da Resolução/TSE n° 23.218/2010, ocorrerão no Galpão de Operações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em cerimônia a ser realizada em dia e hora previamente estabelecidos no cronograma operacional elaborado por este Tribunal.

§1º. O Edital de convocação para a cerimônia de audiência pública de carga, lacração e conferência das urnas será publicado pelo Tribunal, no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas do evento, nos termos do art. 24 da Res. TSE n° 23.218/2010

§2º. Os Cartórios Eleitorais providenciarão a afixação de cópia do edital de que trata o § 1º no átrio do Cartório para conhecimento dos interessados.

Art. 2° A lacração e a conferência das urnas serão realizadas na presença do Juiz Eleitoral, do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais das Frentes Parlamentares constituídas que, intimados, comparecerem.

§1° Do procedimento de carga, lacre e conferência das urnas eletrônicas deverá ser lavrada uma ata circunstanciada para cada zona eleitoral, que será assinada pelo Juiz Eleitoral, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

§2º Caberá ao Chefe do Cartório redigir a ata da audiência, observados os requisitos do art. 35, §1º, da Resolução/TSE n° 23.218/2010.

Art. 3° Além da publicação do Edital de que trata o §1º do art. 1º, serão expedidas convocações para a cerimônia de carga e lacração aos:

I – Promotores em exercício na Zona Eleitoral, pelos Cartórios Eleitorais;

II – à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, na pessoa de seu Presidente, para que indique representante para acompanhamento da cerimônia, pela Corregedoria Regional Eleitoral;

III - aos Partidos Políticos e Coligações constituídas, conforme informação da Secretaria Judiciária, pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput serão feitas pessoalmente ao representante do Ministério Público e por meio de ofício aos demais.

DA MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS

Art. 4° No dia anterior à data prevista para realização do 1º e 2º turnos das Eleições de 2010, a partir das 8h, as mesas receptoras de voto e/ou justificativa serão montadas pelos Presidentes de Mesa designados pelos Juízes Eleitorais.

Parágrafo único. Os Presidentes de Mesa serão auxiliados pelos Supervisores de Local, Administradores de Local, servidores dos Cartórios Eleitorais, pelos técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação e por servidores integrantes da força de trabalho estruturada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, à vista dos delegados dos Partidos Políticos que comparecerem.

Art. 5° Os Juízes Eleitorais publicarão edital de convocação, com antecedência mínima de 48 horas, dirigido aos Partidos Políticos e Coligações constituídas e a quem mais interessar, dando ciência da montagem das mesas receptoras de votos e/ou justificativas.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dez.

Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz Evandro Pertence

Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz José Carlos Souza e Ávila

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 185, de 11.9.2010, p. 1-2.