Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7110, DE 30 DE OUTUBRO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7717, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.)

Altera o artigo 1ª da Resolução nº 6.214/2007, que dispõe sobre os critérios a serem observados quando da designação de servidores para funções e cargos comissionados, no âmbito do TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, II, do Código Eleitoral, bem como art. 16 de seu Regimento Interno e, considerando a necessidade de adequação dos critérios a serem adotados na designação de servidores para o exercício de função de confiança e cargos em comissão à realidade administrativa e jurídica vigente na atualidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Resolução 6.214/2007, que passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica definida a percentagem de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas, destinadas à Secretaria e aos Cartórios Eleitorais, escalonadas de FC-1 a FC-6, para serem exercidas por servidores integrantes da Carreira do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de outubro ano de dois mil e dez.

Desembargador João Mariosi
Presidente

Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz José Carlos Souza e Ávila

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 234, de 1º.11.2010, p. 1.