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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal; art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso II, primeira parte do Regimento Interno deste Tribunal; art. 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08; bem como o contido no Processo Administrativo no 50.594/2010; RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 48 da Resolução No 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 48. À Seção de Biblioteca compete:
(...)
XXII. Editar e certificar as edições do Diário de Justiça Eletrônico.”

Art. 2º - O artigo 5º da Resolução no 6510, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 5º A gestão da publicação do Diário de Justiça Eletrônico, bem como sua guarda permanente, ficará a cargo da Secretaria Judiciária.
§ 1º As matérias destinadas à publicação deverão ser remetidas à Seção de Biblioteca até às 15:00 (quinze) horas do dia anterior à data prevista para veiculação.
(...)
§ 4º A Seção de Biblioteca certificará as edições do Diário de Justiça Eletrônico mantendo, obrigatoriamente, cópias de segurança dos arquivos digitais para fins de controle, consulta pelas partes, advogados e jurisdicionados.”

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dez. 

Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 264, de 7.12.2010, p. 3.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.