Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7261, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS DE OPERAÇÃO. INDEFERIMENTO.
I – Ao servidor se confere a possibilidade de cumulação entre a gratificação de Raios-X e o adicional de periculosidade, em virtude das naturezas jurídicas distintas dos dois institutos.
II – No caso concreto, porém, o servidor não cumpre o requisito temporal mínimo de 12 horas semanais de operação direta e habitual em aparelhos de Raios-X, nos termos do art. 4º, c, do Decreto nº 81.384/78, que regulamenta a Lei nº 1.234/50.
III – Pedido indeferido.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, LUCIANO VASCONCELLOS, HILTON QUEIROZ, JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA e JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS - vogais, indeferir o pedido. DecisãoUNÂNIME,de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 21 de março de 2011.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 58, de 25.3.2011, p. 5.