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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7261, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS DE OPERAÇÃO. INDEFERIMENTO.

I – Ao servidor se confere a possibilidade de cumulação entre a gratificação de Raios-X e o adicional de periculosidade, em virtude das naturezas jurídicas distintas dos dois institutos.

II – No caso concreto, porém, o servidor não cumpre o requisito temporal mínimo de 12 horas semanais de operação direta e habitual em aparelhos de Raios-X, nos termos do art. 4º, c, do Decreto nº 81.384/78, que regulamenta a Lei nº 1.234/50.

III – Pedido indeferido.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, LUCIANO VASCONCELLOS, HILTON QUEIROZ, JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA e JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS - vogais, indeferir o pedido. DecisãoUNÂNIME,de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 21 de março de 2011.

Desembargador JOÃO MARIOSI

Presidente

Desembargador MARIO MACHADO

Relator

RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 58, de 25.3.2011, p. 5.