Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7305, DE 25 DE JULHO DE 2011.
CRIACÃO DE ZONA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO DA 1ª ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR - ZZ. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS CONSTANTES DA RESOLUCÃO TSE N.º 19.994/97. SINGULARIDADE. APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
I. Atendidas as exigências impostas pela Resolução TSE nº 19.994/97, há de ser aprovada a proposta de desmembramento e criação de nova zona eleitoral.
II – Aprovação da proposta, ficando a efetiva instalação da nova Zona condicionada à aprovação e homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Classe: 12 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento
Num. Processo: 437-57
Interessada: Assessoria de Planejamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Relator: Desembargador Eleitoral Mario Machado
Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, CARLOS MOREIRA ALVES, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO e LEILA ARLANCH - vogais, aprovar a proposta de desmembramento da 1ª Zona Eleitoral do Exterior, nos termos do voto do relator. DecisãoUNÂNIME,de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 25 de julho de 2011.
Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador Eleitoral MARIO MACHADO
Relator
ELTON GHERSEL
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 142, de 27.7.2011, p. 4.