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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7305, DE 25 DE JULHO DE 2011.

CRIACÃO DE ZONA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO DA 1ª ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR - ZZ. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS CONSTANTES DA RESOLUCÃO TSE N.º 19.994/97. SINGULARIDADE. APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

I. Atendidas as exigências impostas pela Resolução TSE nº 19.994/97, há de ser aprovada a proposta de desmembramento e criação de nova zona eleitoral.

II – Aprovação da proposta, ficando a efetiva instalação da nova Zona condicionada à aprovação e homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Classe: 12 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento

Num. Processo: 437-57

Interessada: Assessoria de Planejamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Relator: Desembargador Eleitoral Mario Machado

Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, CARLOS MOREIRA ALVES, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO e LEILA ARLANCH - vogais, aprovar a proposta de desmembramento da 1ª Zona Eleitoral do Exterior, nos termos do voto do relator. DecisãoUNÂNIME,de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 25 de julho de 2011.

Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI

Presidente

Desembargador Eleitoral MARIO MACHADO

Relator

ELTON GHERSEL

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 142, de 27.7.2011, p. 4.