Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7319, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

SOLICITACÃO DE CRIACÃO DE POSTO ELEITORAL. CIDADE SATÉLITE. RIACHO FUNDO II. INVIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

I – Não há dificuldade considerável dos eleitores do Riacho Fundo II no acesso aos serviços eleitorais, uma vez que a referida cidade se encontra muito próxima do Cartório da 21ª ZE/DF (Recanto das Emas), cerca de 1 a 2,5km, e de 10 a 13 km do Posto Eleitoral do Riacho Fundo I.

II - O reduzido número de servidores desta Justiça Especializada se mostra insuficiente para propiciar o funcionamento da unidade requerida.

III – Inexiste previsão orçamentária no Plano Plurianual de 2012-2015 para a criação de Posto Eleitoral na localidade.

IV – Inviável, portanto, a criação do Posto Eleitoral nesse dado momento. Indeferimento do pleito.

Classe: 12 – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento

Num. Processo: 316-29

Interessada: Administradora Regional do Riacho Fundo II

Relator: Desembargador Eleitoral Mario Machado

Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, HILTON QUEIROZ, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO e JOÃO BATISTA TEIXEIRA - vogais, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 8 de setembro de 2011.

Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI

Presidente

Desembargador Eleitoral MARIO MACHADO

Relator

RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 173, de 12.9.2011, p. 3.