Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7319, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
SOLICITACÃO DE CRIACÃO DE POSTO ELEITORAL. CIDADE SATÉLITE. RIACHO FUNDO II. INVIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I – Não há dificuldade considerável dos eleitores do Riacho Fundo II no acesso aos serviços eleitorais, uma vez que a referida cidade se encontra muito próxima do Cartório da 21ª ZE/DF (Recanto das Emas), cerca de 1 a 2,5km, e de 10 a 13 km do Posto Eleitoral do Riacho Fundo I.
II - O reduzido número de servidores desta Justiça Especializada se mostra insuficiente para propiciar o funcionamento da unidade requerida.
III – Inexiste previsão orçamentária no Plano Plurianual de 2012-2015 para a criação de Posto Eleitoral na localidade.
IV – Inviável, portanto, a criação do Posto Eleitoral nesse dado momento. Indeferimento do pleito.
Classe: 12 – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento
Num. Processo: 316-29
Interessada: Administradora Regional do Riacho Fundo II
Relator: Desembargador Eleitoral Mario Machado
Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, HILTON QUEIROZ, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO e JOÃO BATISTA TEIXEIRA - vogais, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 8 de setembro de 2011.
Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador Eleitoral MARIO MACHADO
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 173, de 12.9.2011, p. 3.