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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7693, DE 30 DE JUNHO DE 2016.)

Altera o § 1º do art. 10 da Resolução TREDF 6.474/08, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal; art. 30, inciso III, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal; artigos 77 a 80 da Lei n° 8.112/90, bem como ao contido no Processo Administrativo nº 40.274/2011, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do artigo 10 da Resolução nº 6.474, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

§ 1° Especificamente nos anos de eleições gerais, o gozo de férias não poderá ocorrer entre os meses de julho a novembro.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.


Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente

Desembargador Eleitoral Lecir Manoel da Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral Evandro Pertence

Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral João Batista Teixeira

Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 182, de 23.9.2011, p. 5-6.