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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7487, DE 18 DE JULHO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/DF nº 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, extinguindo a Seção de Autuação de Processos Judiciais e criando o Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, “b”, da Constituição Federal; art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso II, primeira parte do Regimento Interno deste Tribunal e art. 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08, e ao contido no PA 11.769/2012, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica extinta a Seção de Autuação de Processos Judiciais, cujas atribuições encontram-se relacionadas no art. 41 da Resolução TREDF 6404, de 6 de março de 2008.

Art. 2º. O artigo 37 da Resolução TRE/DF no 6404, de 6 de março de 2008, alterado pela Resolução TRE/DF no 7297, de 4 e julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. A Secretaria Judiciária é integrada por:
I. Gabinete
a) Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais.
II. Assessoria
III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
a) Seção de Processamento I;
b) Seção de Processamento II;
c) Seção de Apoio ao Plenário.
(...)”

Art. 3º. A Seção I, do Capítulo V, do Título II, da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:
(...)
Art. 38-A. Ao Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais compete:
I. Prestar assistência em matéria jurídica aos Desembargadores Eleitorais;
II. Analisar as petições e os processos com conclusos aos Desembargadores Eleitorais, bem como a documentação pertinente;
III. Elaborar minutas de decisões e despachos;
IV. Proceder à formatação dos atos exarados pelos Desembargadores Eleitorais;
V. Registrar, no sistema informatizado de acompanhamento processual, as decisões e despachos exarados pelos Desembargadores Eleitorais, bem como as ementas os Acórdãos e Resoluções;
VI. Encaminhar e disponibilizar os atos judiciais às unidades competentes a fim de que as mesmas os dêem cumprimento;
VII. Realizar estudos de legislação e pesquisa doutrinária e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos, levando-os a exame do Desembargador Eleitoral a fim de subsidiar decisões, quando for o caso;
VIII. Encaminhar ao titular da Secretaria Judiciária os processos com pedido de inclusão em pauta para julgamento;
IX. Acompanhar as sessões plenárias;
X. Zelar para que os feitos incluídos em pauta estejam devidamente separados e ordenados com antecedência de até 2 horas antes do início da sessão.”

Art. 4º. O art. 39 da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. A Assessoria da Secretaria Judiciária compete:
I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretário Judiciário;
II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário Judiciário;
III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;
IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse da Secretaria Judiciária;
V. Assessorar o Secretário Judiciário no desempenho de suas atribuições;
VI. Fornecer, após a aprovação da autoridade superior, informações estatísticas aos Órgãos Julgadores e aos autorizados, relativamente aos processos autuados, distribuídos e em tramitação.”

Art. 5º. O art. 40 da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete:
I. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições, processos originários e em grau de recurso;
II. Elaborar, relativamente à sua área de atuação, as certidões extraídas dos feitos judiciais do Tribunal, a serem expedidas a pedido do interessado, encaminhando-as à autoridade superior para visto ou assinatura, se não houver delegação;
III. Supervisionar a publicação de editais, despachos, decisões, atas de julgamento e distribuição, pautas de julgamento das sessões judiciais, bem como da relação de feitos a serem analisados nas sessões administrativas do Tribunal, e demais documentos relacionados;
IV. Supervisionar a atualização das informações processuais nos sistemas informatizados;
V. Acompanhar, periodicamente, o andamento de processos e petições;
VI. Supervisionar as atividades cartorárias destinadas ao processamento dos feitos, inclusive aquelas destinadas ao encaminhamento de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumento ao TSE;
VII. Encaminhar à Presidência do Tribunal e à Coordenadoria de Controle Interno, por intermédio da Secretaria Judiciária, a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas e/ou daqueles que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;
VIII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas sessões do Tribunal;
IX. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XI. Manter o controle de procurações com solicitação para arquivamento;
XII. Elaborar e encaminhar para publicação na imprensa oficial, após aprovação e visto da autoridade competente, a ata de distribuição dos feitos;
XIII. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos autuados e distribuídos.”

Art. 6º. O art. 42 da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. À Seção de Processamento I compete:
(...)
XX. Encaminhar à publicação, na imprensa, os balanços patrimoniais dos Partidos Políticos;
XXI. Analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal;
XXII. Autuar os processos em grau de recurso, as petições de feitos originários e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal;
XXIII. Identificar as partes do processo, verificando a sua correta qualificação;
XXIV. Submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que
comportem dependência ou prevenção;
XXV. Providenciar, quando necessário, etiquetas, termos e certidões, bem como a emissão e assinatura de documento que ateste a autuação
e distribuição do processo;
XXVI. Revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, mantendo o sistema permanentemente
atualizado;
XXVII. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em
legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;
XXVIII. Manter organizados e atualizados os documentos da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel."

Art. 7º. O art. 42-A da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42-A. À Seção de Processamento II compete:
(...)
IV. Processar os demais feitos que lhe forem encaminhados, desde que não estejam enumerados no inciso I do art. 42 deste Regulamento;
V. Analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal;
VII. Autuar os processos em grau de recurso, as petições de feitos originários e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal;
VIII. Identificar as partes do processo, verificando a sua correta qualificação;
IX. Submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção;
X. Providenciar, quando necessário, etiquetas, termos e certidões, bem como a emissão e assinatura de documento que ateste a autuação e distribuição do processo;
XI. Revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, mantendo o sistema permanentemente atualizado;
XII. Manter o controle de procurações com solicitação para arquivamento;
XIII. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;
XIV. Elaborar e encaminhar para publicação na imprensa oficial, após aprovação e visto da autoridade competente, a ata de distribuição dos feitos;
XV. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos autuados e distribuídos;
XVI. Sugerir à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais a criação de novas classes na tabela de classificação dos feitos, fundamentando a proposição;
XVII. Manter organizados e atualizados os documentos da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel.”

Art. 8º. Fica transformada, utilizando o saldo financeiro existente neste TREDF – decorrente das Resoluções 5955, de 20/6/2006, e 7056, de 11/8/2010 – uma FC-06 de Chefe de Seção e uma FC-02 de Assistente II, da extinta Seção de Autuação de Processos Judiciais, em uma FC-05 de Chefe de unidade e duas FC-02 de Asssistente II, observado os seguintes termos:

I. Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor
uma Função Comissionada, FC-06, de Chefe de Seção de Autuação de Processos Judiciais R$ 4.726,70
uma Função Comissionada, FC-02, de Assistente II, da extinta Seção de Autuação de Processos Judiciais R$ 1.823,15
Saldo decorrente da implantação da estrutura orgânica do TREDF - Resolução 5955, de 20/6/2006 (Resoluções 5395/03, 5571/04, 5708/04 e Portaria GP 51/05) R$ 229,33
Saldo decorrente da transformação realizada por meio da Resolução TREDF 7056, de 11/8/2010 - PA 25.152/2010 R$ 406,65
Total R$ 7.185,83

II. Utilizar o valor total especificado no item I para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro demonstrativo a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor
uma Função Comissionada, FC-05, Chefe do Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais R$ 3.434,43
uma Função Comissionada, FC-02, Assistente II, do Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais R$ 1.823,15
uma Função Comissionada, FC-02, Assistente II, do Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais R$ 1.823,15
Saldo R$ 105,10

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e doze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Presidente

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Carlos Moreira Alves

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 138, de 23.7.2012, p. 13-16.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.