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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7493, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7779, DE 21 DE MAIO DE 2018.)

Altera o caput do artigo 6° da Resolução TRE/DF nº 7.391, de 24 de janeiro de 2012, que dispõe acerca da concessão das licenças à gestante, paternidade e à adotante e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal; considerando o disposto no artigo 210 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo n° 48.856/2011,

RESOLVE:

Art. 1° O caput do artigo 6° da Resolução n° 7.391, de 24 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

Parágrafo único. (...)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Desembargador Eleitoral Olindo Menezes

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Dr. Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 196, de 15.10.12, p. 12.