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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7599, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a convocação de juízes de direito titulares e substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para atuar como juízes auxiliares nas Eleições Gerais de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar o quadro de magistrados para atuar no primeiro e no segundo turno das Eleições Gerais de 2014 e  a previsão dos artigos 30 e 36 do Código Eleitoral; considerando o contido no art. 6º da Resolução TSE 21.009/02, e tendo em vista o contido no PA nº 28.111/2014, RESOLVE:

Art. 1° Ficam convocados para atuar como juízes auxiliares nas Zonas Eleitorais durante as Eleições Gerais de 2014, além dos juízes eleitorais titulares e seus respectivos substitutos, os juízes de direito e os juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do Anexo I desta Resolução.

§1º A convocação de que trata o caput deste artigo compreende o dia da reunião de preparação, o dia de realização do primeiro turno e, se houver, o dia do segundo turno das eleições.

§2º A presença será obrigatória na reunião de preparação que tratará das orientações relativas à atuação dos magistrados convocados nos dias de votação.

§3º Não poderão servir como juiz auxiliar o cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado no Distrito Federal.

§4º Os juízes eleitorais titulares não poderão marcar usufruto de férias ou de folgas compensatórias a partir da publicação desta Resolução até 30 de outubro de 2014, sendo obrigatório o cancelamento de eventual folga marcada no dia designado para a reunião de preparação.

§5º Os magistrados que trabalharão nas Eleições Gerais de 2014 – juízes eleitorais substitutos, juízes auxiliares e juízes auxiliares suplentes – não poderão marcar usufruto de férias ou de folgas compensatórias em período que contemple os dias 5 e 26 de outubro de 2014.

Art. 2º Nos dias de votação os juízes auxiliares estarão investidos do poder de polícia próprio da atividade e acompanharão todo o processo de votação nos locais para os quais tenham sido designados (Anexo II), adotando todas as medidas necessárias para garantir aos eleitores o pleno exercício do voto, e ao processo eleitoral toda a lisura, transparência e correção previstas em lei.

Parágrafo único: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação penal pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral, observadas as disposições contidas da Resolução TSE nº 23.396/2013, que regulamenta a apuração de crimes eleitorais.

Art. 3º Os juízes eleitorais substitutos e juízes auxiliares receberão gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de atuação, tendo por parâmetro a remuneração recebida por Juiz Eleitoral Titular.

Art. 4º Eventual impossibilidade ou impedimento de atuar como juiz auxiliar deverão ser arguidos, por meio de requerimento fundamentado, endereçado ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que, acerca do pedido, decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§1º O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal poderão, em conjunto, alterar os Anexos I e/ou II, convocando novos juízes de direito substitutos, caso haja necessidade de substituição de magistrado constante desta Resolução, ou de realocação da força de trabalho nos dias de votação.

§2º Os juízes auxiliares suplentes, constantes do Anexo I, somente farão jus à gratificação eleitoral caso sejam indicados para substituir juiz auxiliar relacionado no Anexo II (Local de atuação).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2014.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Desembargador Eleitoral I’talo Fioravanti Sabo Mendes

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral


Anexo I

Anexo I (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7603/2014)

Anexo IJUÍZES AUXILIARES (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 195/2014)

Anexo II - Local de atuação

Anexo II - Local de atuação (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7603/2014)

Anexo II - Local de atuação (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 195/2014)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 179, de 29.8.2014, p. 6-13.