
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7609, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Resolução 7.592, de 6 de agosto de 2014, que trata da instalação de Mesas Receptoras exclusivas para o recebimento de Requerimentos de Justificativas nas Eleições Gerais de 2014, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução TSE 23.399/2013, bem como o contido no PA nº 24.775/2014, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução 7.592, de 6 de agosto de 2014, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º No Distrito Federal serão instaladas urnas exclusivas para o recebimento de justificativas eleitorais.
§1º Não serão aceitos Requerimentos de Justificativas Eleitorais nas Mesas Receptoras de Votos e nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.
§2º As Mesas Receptoras de Votos poderão receber e processar os Requerimentos de Justificativas Eleitorais apresentados pelos eleitores maiores de 60 anos, enfermos, com mobilidade reduzida, mulheres grávidas e lactantes.
§3º Nas seções eleitorais instaladas em localidade de difícil acesso (zonas rurais), serão recebidos Requerimentos de Justificativas Eleitorais.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos três dias do mês de outubro de 2014.
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente
Desembargador Eleitoral Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira
Desembargador Eleitoral I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira
Desembargador Eleitoral César Loyola
Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 216, de 5.10.2014, p. 2.