Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos ao Governo do Distrito Federal, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014.
O DESEMBARGADOR ELEITORAL ROMÃO C. OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e ad referendum do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Resolução TSE nº 23.415, de 21 de outubro de 2014, proferida nos autos da Instrução nº 960-93.2013.6.00.0000.
Art. 2º O pool de emissoras de televisão instalado nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a emissora de rádio responsável pela geração de propaganda eleitoral em bloco deverão permanecer no regime de sobreaviso no dia 25 de outubro de 2014 para, se necessário, providenciar a geração e transmissão do direito de resposta de acordo com as determinações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 22 de outubro de 2014.
Desembargador Eleitoral ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 234, de 23.10.2014, p. 4.