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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7700, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7931, DE 5 DE JULHO DE 2022.)

Institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno deste Órgão,

CONSIDERANDO a Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que atribui competência aos tribunais para avaliar a necessidade, o alcance e as estratégias de proteção pessoal das autoridades judiciárias;

CONSIDERANDO a Resolução 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a instituição de Comissão de Segurança permanente pelos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução 176, de 10 de junho de 2013, do CNJ, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas institucionais necessárias à garantia da segurança física dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF em razão do exercício de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança será composta pelos seguintes membros:

I – Desembargador Eleitoral, indicado pelo Presidente do Tribunal;

II – Diretor-Geral;

III – Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

IV – Coordenador de Serviços Gerais; e

V – Chefe da Seção de Segurança;

§1º O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão e convocará as reuniões, sempre que necessário.

§2º O Desembargador Eleitoral, em suas ausências e impedimentos legais, será substituído por Desembargador Eleitoral formalmente designado.

§3º Os membros integrantes da Comissão relacionados dos incisos II, III, IV e V terão, cada um deles, um suplente formalmente designado.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I – elaborar normas gerais de segurança institucional do TRE-DF;

II – elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;

III – deliberar sobre os pedidos de proteção especial;

IV – elaborar plano de reciclagem anual para treinamento dos agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal, Polícias Estaduais ou outros órgãos afins de natureza policial ou de inteligência, ou, ainda, realizar o treinamento em conjunto com outros tribunais;

V – adotar as medidas mínimas de segurança, recomendadas no artigo 9º da Resolução CNJ 176, de 2013, além de outras que venham a ser solicitadas por outros órgãos de segurança; e

VI – deliberar sobre a aquisição de equipamentos mínimos de segurança para o desempenho das funções dos agentes de segurança judiciária e ainda sobre a aquisição de armas e munições.

§1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao seu funcionamento.

§2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão contará com o apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, em especial da Seção de Segurança – SESEG.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente em exercício

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral RÔMULO DE ARAÚJO MENDES

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 162, de 5.9.2016, p. 5-6.