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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

Institui e confere atribuições ao Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno deste Órgão, e considerando a Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a instituição dos Comitês Gestores Regionais para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e conferir atribuições ao Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros:

I – 1 (um) Desembargador Eleitoral;

II – 2 (dois) Juízes Eleitorais;

III– 2 (dois) servidores efetivos da Justiça Eleitoral.

§1º Os membros do Comitê Gestor Regional serão designados nos termos do artigo 5º da Resolução CNJ 194, de 2014, por intermédio de portaria da Presidência do Tribunal.

§2º O Comitê será presidido pelo Desembargador Eleitoral.

§3º Os membros integrantes do Comitê terão, cada um deles, um suplente formalmente designado.

§4º É assegurada a participação de magistrados eleitorais e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direto a voto.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

I – quatro magistrados, sendo um indicado pelo tribunal respectivo; um escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

II - quatro servidores, sendo um indicado pelo tribunal respectivo; um servidor escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 1º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 2º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 4º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 5º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 6º Serão adotadas as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7758/2020)

§ 7º É assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

§ 8º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7858/2020)

Art. 3º O Tribunal será representado na Rede de Priorização do Primeiro Grau, do CNJ, pelo Desembargador Presidente do Comitê.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do TRE-DF na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Assessoria de Planejamento – ASPLAN;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; e

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

§1º O Comitê deliberará sobre questões concernentes ao seu funcionamento.

§2º Para o desempenho das atribuições, o Comitê contará com o apoio das unidades administrativas do Tribunal.

Art. 5º O TRE-DF poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral RÔMULO DE ARAÚJO MENDES

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 176, de 26.9.2016, p. 4-5.