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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7767, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Extingue a 2ª Zona Eleitoral do Exterior 2ª ZZ, a partir de 1ª de fevereiro de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o contido nos §§ 3º e 5º do art. 3º da Resolução 23.422, de 6 de maio de 2014, com redação dada pela Resolução 23.541, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral TSE; o previsto na Portaria-Conjunta nº 13, de 9 de janeiro de 2018; o prazo fixado no Ofício TSE nº 213/2018 GAP-SPR, da Presidência do TSE; bem como o deliberado no PA SEI 0009764-34.2015.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a 2ª Zona Eleitoral do Exterior 2ª ZZ, a partir de 1ª de fevereiro de 2018.

Art. 2º A 1ª ZZ volta a ter a denominação de Zona Eleitoral do Exterior ZZ, com abrangência sobre todo o eleitorado do exterior.

Parágrafo único. As localidades de abrangência da 2ª ZZ, bem como os respectivos códigos, serão absorvidos pela ZZ, mediante conferência da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral CACRE, e referendo da Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º As funções comissionadas FC existentes na 2ª ZZ serão fracionadas e utilizadas para composição da ZZ.

Art. 4º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação STI, com o acompanhamento da Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral AACE, promover a transferência dos dados, bem como realizar as alterações nos sistemas informatizados.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas SGP fazer os apontamentos e alterações necessárias no Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH, para atendimento ao previsto nesta Resolução.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 161, de 18 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente em exercício Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral FLÁVIO BRITTO

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 19, de 1º.2.2018, p. 3-4.