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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7768, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

Fraciona e destina Funções Comissionadas da extinta 2ª Zona Eleitoral do Exterior – 2ª ZZ, para a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o previsto no art. 3º da Resolução TRE-DF 7.767, de 30 de janeiro de 2018; os valores das Funções Comissionadas constante do Anexo VIII da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006; bem como o deliberado no PA SEI 0006491-32.2017.6.07.8050,

RESOLVE:

Art. 1º Fracionar e destinar Funções Comissionadas da extinta 2ª Zona Eleitoral do Exterior – 2ª ZZ, para a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.

Art. 2º A Função Comissionada Nível FC-6, de Chefe de Cartório, alocada na extinta 2ª ZZ, fica transformada em 3 (três) Funções Comissionadas nível FC-1, as quais serão destinadas à ZZ.

Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput será utilizada a sobra financeira decorrente da Resolução TRE-DF 7.764, de 18 de dezembro de 2017, na forma descrita no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Fica destinada 1 (uma) FC-1, de Assistente I, outrora designada para a 2ª ZZ, para a ZZ.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente em exercício – Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 5.2.2018, p. 4.

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