Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7768, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Fraciona e destina Funções Comissionadas da extinta 2ª Zona Eleitoral do Exterior – 2ª ZZ, para a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o previsto no art. 3º da Resolução TRE-DF 7.767, de 30 de janeiro de 2018; os valores das Funções Comissionadas constante do Anexo VIII da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006; bem como o deliberado no PA SEI 0006491-32.2017.6.07.8050,
RESOLVE:
Art. 1º Fracionar e destinar Funções Comissionadas da extinta 2ª Zona Eleitoral do Exterior – 2ª ZZ, para a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.
Art. 2º A Função Comissionada Nível FC-6, de Chefe de Cartório, alocada na extinta 2ª ZZ, fica transformada em 3 (três) Funções Comissionadas nível FC-1, as quais serão destinadas à ZZ.
Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput será utilizada a sobra financeira decorrente da Resolução TRE-DF 7.764, de 18 de dezembro de 2017, na forma descrita no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Fica destinada 1 (uma) FC-1, de Assistente I, outrora designada para a 2ª ZZ, para a ZZ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente em exercício – Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 5.2.2018, p. 4.