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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7771, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7828, DE 30 DE MAIO DE 2019.)

Altera a redação do art. 6º da Resolução-TREDF nº 7.762, de 18 de dezembro de 2017, que fixa o horário de expediente, bem como regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o regime e o controle dos Bancos de Horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando o reduzido quadro de pessoal existente neste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em especial o de servidores que se encontram à disposição da Coordenadoria de Assistência Médica e Social; considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 4º, da Resolução-CNJ n. 207/2015, segundo a qual a direção das unidades de saúde deve ser exercida por profissionais de saúde, preferencialmente do quadro efetivo de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário; considerando que os médicos e odontólogos deste Tribunal também são servidores concursados ocupantes de cargos em outros Órgãos da União e do Distrito Federal e considerando o fato de que a Sra. Coordenadora de Assistência Médica e Social encontra-se em tratamento de saúde e está licenciada do cargo;  bem como o deliberado no PA SEI 0006330-66.2017.6.07.8100,

RESOLVE;

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução-TREDF nº 7.762, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ............. 

§1º O servidor ocupante dos cargos indicados neste artigo, nomeado para cargo em comissão ou designado para função comissionada, cumprirá jornada de trabalho regular de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais, em caráter ininterrupto.

§ 2º O servidor ocupante dos cargos indicados neste artigo, que for designado para a substituição, por período certo e determinado, poderá realizar a jornada original determinada para o seu cargo, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de março de 2018.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente - Relator

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral SOUZA PRUDENTE

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 44, de 12.3.2018, p. 5-6.