Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7782, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Define os eleitores que terão prioridade para votar nas eleições gerais de 2018 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 109 da Resolução TSE nº 23.554/2017, e tendo em vista o contido no PA nº 0003450-67.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Terão preferência para votar, observada a ordem de chegada na fila, os candidatos, os Juízes Eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e os obesos (Código Eleitoral, art. 143, § 2º).
Art. 2º A preferência garantida no artigo 1º considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados os idosos com mais de 80 (oitenta) anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral (Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º; e Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 109, §3º).
Art. 3º Terão preferência, ainda, observada a ordem de chegada na fila, outros servidores vinculados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal que estejam em serviço, e outros profissionais em serviço a critério do Presidente de Mesa Receptora de Votos, ou do Juiz Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Desembargadora Eleitoral Carmelita Brasil
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Carlos Rodrigues
Desembargadora Eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira
Desembargador Eleitoral Daniel Paes Ribeiro
Desembargador Eleitoral Telson Ferreira
Desembargador Eleitoral Jackson Domenico
José Jairo Gomes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 114, de 22.6.2018, p. 4-5.