Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7788, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o afastamento de desembargadores do exercício do cargo efetivo no respectivo tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento na Resolução TSE nº. 23.486/0016 e no disposto nos artigos 15, 26 e seu § 1º do Regimento Interno desta Corte;
Considerando os pedidos de afastamento do exercício dos cargos efetivos formulados pelos desembargadores eleitorais para dedicação exclusiva às atividades eleitorais;
Considerando o contido no art. 94 da Lei nº 9.504/1994, segundo o qual os feitos eleitorais terão prioridade para os juízes de todas as justiças e instâncias no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições;
Considerando o expressivo aumento dos processos eleitorais a serem julgados pela Corte a partir das convenções partidárias, em razão, principalmente, das representações por propaganda antecipada e irregular, reclamações, registros de candidaturas, prestações de contas dos candidatos eleitos (art. 30, §1º da Lei nº. 9.504/1994) e Ações de Impugnação Judicial Eleitoral;
Considerando o aumento do número de sessões a serem realizadas para o julgamento das ações eleitorais;
Considerando a necessidade de serem tomadas diversas providências administrativas para a concretização das eleições, em especial o planejamento das ações para as eleições, aquisições de serviços e produtos, pagamentos a fornecedores, requisição de servidores e da infra-estrutura necessária;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o afastamento dos seguintes desembargadores eleitorais titulares, dos respectivos tribunais de origem, no período entre 6 de agosto de 2018 até cinco dias após a realização do segundo turno, se houver:
I - Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III - Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, juíza de direito substituta de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Deferir, em razão da nomeação como juíz auxiliar para a apreciação das reclamações ou representações que lhe for dirigida (Resolução TRE nº 7765/2017 e § 3º do artigo 96 da Lei nº 9.504/94) o afastamento do desembargador substituto Hector Valverde Santanna, juíz de direito substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no período entre 6 de agosto de 2018 até cinco dias após a realização do segundo turno, se houver.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2018.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Desembargador Eleitoral SOUZA PRUDENTE
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral JACKSON DOMENICO
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 140, de 30.7.2018, p. 6.