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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7789, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a instalação de Mesas Receptoras exclusivas para o recebimento de Requerimentos de Justificativas nas Eleições Gerais de 2018, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15º da Resolução TSE 23.554/2017, bem como o contido no PA SEI nº 0004664-93.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º No Distrito Federal serão instaladas urnas exclusivas para o recebimento de justificativas eleitorais.

§ 1º Não serão aceitos Requerimentos de Justificativas Eleitorais nas Mesas Receptoras de Votos e nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.

§ 2º Excepcionalmente, as Mesas Receptoras de Votos poderão receber e processar Requerimentos de Justificativas Eleitorais desde que apresentados:

I – por eleitores maiores de 60 anos;

II – por eleitores acometidos de enfermidades graves;

III – por eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;

IV – por eleitoras grávidas ou lactantes;

V – por eleitores que se cadastraram para votar em trânsito em outra UF e, por qualquer razão, permaneceram no DF no dia da eleição, comparecendo à sua seção de origem.

§ 3º As seções instaladas em localidade de difícil acesso (zonas rurais) poderão receber e processar Requerimentos de Justificativas Eleitorais.

Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas não serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação de menores submetidos a medidas socioeducativas.

Parágrafo único. As Justificativas Eleitorais dos presos provisórios, bem como menores infratores submetidos às medidas socioeducativas, deverão ser encaminhadas ao Juízo Eleitoral da circunscrição onde o presídio ou a unidade de internação está localizado, por meio de ofício expedido pelos titulares dos respectivos estabelecimentos para as providências necessárias à atualização do cadastro.

Art. 3º Os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativas encontram-se relacionados no Anexo I e serão divulgados pelos Cartórios Eleitorais e pela Assessoria de Comunicação Social, bem como estarão disponíveis no site do TREDF. (Código Eleitoral, artigos 120, § 3º, e 135).

Parágrafo único. Até 27 de julho de 2018, os Juízes Eleitorais comunicarão aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a determinação de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativas (Código Eleitoral, artigo 137).

Art. 4º Os locais das Mesas Receptoras de Justificativas, constantes do Anexo I, poderão ser alterados por meio de Portaria-Conjunta.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.


Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

Cartório e Região Local de Justificativa Endereço do local
1ª ZE - Asa Sul Pátio Brasil Shopping SCS 701. Qd. 7, Bloco A
1ª ZE - Asa Sul Rodoviária Interestadual SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6
5ª ZE - Sobradinho Escola Classe 1 Quadra 6, Área Especial 01, Rua 5 - Sobradinho
13ª ZE - Samambaia Centro de Ensino Infantil 210 QN 210, Área Especial - Samambaia Norte
14ª ZE - Asa Norte Estádio Nacional de Brasília Setor Recreativo Parque Norte - SRPN - Portão 5
15ª ZE - Águas Claras Colégio Marista Champagnat QSD - Área Especial 01 - Taguatinga Sul
17ª ZE - Gama FACIPLAC Área Especial 02 Setor Leste - Gama
18ª ZE - Lago Sul Aeroporto Área Especial do Lago Sul
20ª ZE - Ceilândia Fundação Bradesco QNN 28, Área Especial L – Ceilândia Sul

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 145, de 6.8.2018, p. 2-3.