Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7802, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o afastamento do Desembargador Eleitoral Daniel Paes Ribeiro do exercício do cargo efetivo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; com fundamento na Resolução TSE nº 23.486/2016 e no disposto nos artigos 15 e 26, §1º, do Regimento Interno desta Corte; bem como o contido no PA SEI nº 0004866-70.2018.6.07.8100 e na Resolução TRE/DF nº 7.788/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Desembargador Eleitoral Daniel Paes Ribeiro do exercício do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período entre 05 de setembro de 2018 até cinco dias após a realização do segundo turno, se houver.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 161, de 27.8.2018, p. 6.