Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7811, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral, nas emissoras de rádio e de televisão, relativo às Eleições de 2018, no Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as deliberações tomadas em conjunto com os representantes dos Partidos Políticos e Coligações que concorrerão às eleições de 2018 e os representantes das emissoras de rádio e de televisão,

RESOLVE:

Art. 1º As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, bem como as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, sem prejuízo à propaganda da eleição para Presidente da República, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47 e Resolução - TSE nº 23.551/2017, arts. 42, 43, 44, 45 e 46):

I – nas eleições para Governador do DF, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h16 (doze horas e dezesseis minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;

b) das 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

II – nas eleições para Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h07 (sete horas e sete minutos) às 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) e das 12h07 (doze horas e sete minutos) às 12h16 (doze horas e dezesseis minutos), no rádio;

b) das 13h07 (treze horas e sete minutos) às 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) e das 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos), na televisão.

III - nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h (sete horas) às 7h07 (sete horas e sete minutos) e das 12h (doze horas) às 12h07 (doze horas e sete minutos), no rádio;

b) das 13h (treze horas) às 13h07 (treze horas e sete minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos), na televisão

IV - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h12m30 (sete horas e doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas e doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;

b) das 13h12m30 (treze horas e doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Art. 2º Para os referidos programas, observados os critérios de distribuição do art. 47, § 2º, I e II da Lei 9.504/97 e art. 48 da Resolução - TSE nº 23.551/2017, aos partidos e coligações que tenham candidatos caberá o seguinte tempo:

I – Governador mm:ss

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - 16

Partido dos Trabalhadores - 13

Unidos pelo DF

Brasília de Mãos Limpas

Pra fazer a Diferença

Brasília Acima de Tudo

Partido da Causa Operária - 29 (sub judice)

Juntos de Você

Coragem e Respeito pelo Povo

00:04

00:09

00:04

01:10

01:38

01:14

01:44

00:08

00:04

00:49

01:50

II – Senador mm:ss

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – 16

Partido dos Trabalhadores – 13

Unidos pelo DF

Brasilia de Mãos Limpas

Pra fazer a Diferença

Brasília Acima de Tudo

Parido da Causa Operária- 29 (sub judice)

Juntos de Você

Coragem e Respeito pelo Povo

00:03

00:07

00:03

00:54

01:16

00:57

01:21

00:06

00:03

00:38

01:25

III – Deputado Federal mm:ss

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – 16

Partido dos Trabalhadores - 13

Brasília de Mãos Limpas

Pra fazer a Diferença I

Brasília Acima de Tudo

Partido da Causa Operária – 29 (sub judice)

Unidos pelo DF 1

Renovar DF 2

Partido Pátria Livre - 57

Renovar DF

União e Força

Democracia Cristã - 27

00:05

00:11

00:05

01:36

01:41

02:23

00:10

00:05

02:15

00:22

00:05

00:50

02:28

00:07

IV – Deputado Distrital mm:ss

Avante - 70

Partido Progressista - 11

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Humanista da Solidariedade - 31

Partido Republicano da Ordem Social - 90

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - 16

Sustentabilidade e Trabalho

Coligação Unidos pelo DF 3

Partido dos Trabalhadores - 13

Partido da República - 22

Brasília Justa e de mãos limpas

Renova DF

Movimento Democrático Brasileiro - 15

Unidos pelo DF 2

Brasília Acima de Tudo

Partido Trabalhista Brasileiro - 14

Mobilizar pra mudar

Partido da Causa Operária - 29

Partido Socialista Brasileiro - 40

Uma Nova Esperança

Partido Popular Socialista - 23

Todos pelo DF

Partido Social Cristão - 20

00:03

00:38

00:02

00:06

00:06

00:11

00:02

00:28

00:36

00:07

00:34

00:12

00:04

01:03

00:40

00:06

00:25

00:06

00:02

00:34

00:03

00:11

01:15

00:14

Art. 3º Para a propaganda eleitoral em televisão, na modalidade Blocos, as emissoras formarão pool para a transmissão, que funcionará das 09h e 21h, de segunda a sexta, no subsolo do edifício sede do TREDF. A montagem dos equipamentos será de responsabilidade das emissoras, as quais deverão captar o sinal transmitido;

§ 1º As mídias relativas à propaganda eleitoral, na modalidade de blocos, deverão ser entregues no local destinado ao POOL nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Disco ótico XDCAM, observando as seguintes recomendações técnicas:

  • Codificador de vídeo: XDCAM-HD 50Mbps - 4:2:2
  • Encapsulamento: MXF (Op 1a)
  • Extensão do arquivo: .MXF
  • Resolução de vídeo: 1920x1080
  • Formato de tela: 16x9
  • Frame rate: 59,94i (Drop Frame)
  • Áudio: PCM, 24 bits (Bit Depth), observando a seguinte distribuição:
Áudio Canal 1 -PGM Estéreo L (ou PGM dual mono)
Áudio Canal 2

-PGM Estéreo R

Áudio Canal 3 -ÁudioDescrição L (ou Áudio Descrição dual mono)
Áudio Canal 4 -ÁudioDescrição R
Áudio Canal 5 -ÁudioDescrição L (ou Áudio Descrição dual mono)
Áudio Canal 6 -ÁudioDescrição R
Áudio Canal 7 -Desabilitado
Áudio Canal 8 -Desabilitado
  • Nível de Loudness: -23 LUFS, com tolerância de 2 LKFS para cima ou para baixo, não ultrapassando o valor de 15 LU(em conformidade com a recomendação EBU R-128-2011)
  • Os picos de áudio devem ser limitados, de forma a não ultrapassarem os padrões de dinâmica adotada e deve ser de -10dBFS
  • Não devem ser observadas diferenças em relação à sincronia de áudio e vídeo

§ 2º Os partidos políticos ou coligações indicarão ao grupo de emissoras, até o dia 30 de agosto de 2018, as pessoas autorizadas a entregar as mídias referidas no§ 1ºdeste artigo, devendo, no caso de sua substituição, comunicar o fato com 24 horas de antecedência mínima (Resolução-TSE nº 23.551, art. 58, § 1º). O credenciamento deverá ser assinado por representante ou advogado do partido ou coligação

§ 3º O horário de entrega do plano de mídia e das mídias deverá obedecer o Anexo I desta Resolução.

§ 4º No momento da entrega das mídias e na presença do representante credenciado pelo partido político ou pela coligação, será efetuada a conferência da qualidade da mídia e da duração do programa.

§ 5º Constatada a perfeição técnica do material, o formulário de entrega será protocolado, permanecendo uma via no local, com a devolução da outra via à pessoa autorizada.

§ 6º Verificada incompatibilidade, erro ou defeito na mídia ou inadequação dos dados com a descrição constante no formulário de entrega, o material será devolvido ao portador com o registro das razões da recusa nas duas vias do formulário de entrega ou no meio eletrônico disponível.

§ 7º Caso o partido político ou a coligação não entregue, na forma e no prazo previstos, a mídia contendo o programa a ser veiculado ou ela não apresente condições técnicas para sua transmissão, o grupo de emissoras deverá retransmitir, no horário reservado a esse partido político ou coligação, o último programa entregue.

§ 8º Se nenhum programa tiver sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário se encontra reservado para a propaganda eleitoral dos respectivos partidos ou coligação.

§ 9º As mídias entregues deverão estar identificadas com o nome do partido político ou da coligação, o título da propaganda, o tempo de exibição, referência alfanumérica, a data e o período de veiculação.

§ 10 A referência alfanumérica prevista no parágrafo anterior deverá iniciar com o número do candidato que disputa a eleição presidencial.

§ 11 As informações previstas no parágrafo anterior deverão coincidir com as contidas no formulário de entrega, bem como com as da claquete que deverá ser gravada antes da propaganda.

§ 12 Deverá ser apresentada uma propaganda por mídia em Disco Ótico XDCAM.

§ 13 O grupo de emissoras manterá as mídias sob sua guarda e à disposição do Tribunal Regional Eleitoral pelo prazo de 30 dias, a contar da veiculação, devolvendo-as aos partidos políticos e coligações após tal prazo.

Art. 4º Para efeito de fiscalização e controle das mídias entregues, o Tribunal Regional Eleitoral poderá designar funcionário para acompanhar o protocolo.

Art. 5º A distribuição do sinal de televisão gerado pelo grupo de emissoras será feita por transmissão via micro-ondas, a partir das instalações do TRE.

§ 1º - Os sinais de micro-ondas transmitidos a partir das instalações do TRE serão disponibilizados na Torre de TV de Brasília em três pontos distintos:

- Sinal titular: Box da TV Globo;

- Sinal reserva: Box da EBC

- Sinal de contingência: Box da TV Record

§ 2º Para a captação do sinal de televisão via micro-ondas, as emissoras deverão providenciar conexão entre os boxes das respectivas emissoras cedentes dos sinais com suas respectivas emissoras para transmissão da propaganda política.

§ 3º Ficou acordada que a geração será feita na seguinte ordem entre as emissoras:

1º Turno

  • 30/08 a 06/09 (7 dias) – Globo
  • 07/09 a 14/09 (7 dias) – SBT
  • 15/09 a 21/09 (6 dias) – Record
  • 22/09 a 28/09 (6 dias) – TV Brasília/Rede TV
  • 29/09 a 05/10 (6 dias) – Band

2º Turno (se houver)

  • 11/10 a 13/10 (3 dias) – Globo
  • 15/10 a 17/10 (3 dias) – SBT
  • 18/10 a 20/10 (3 dias) – Record
  • 22/10 a 24/10 (3 dias) – TV Brasília/Rede TV
  • 25/09 e 26/10 (2 dias) – Band


Art. 6º As inserções para veiculação na televisão deverão ser encaminhadas pelos partidos e coligações a cada emissora,eletronicamente, via WEB (Internet), por meio das plataformas digitais (players certificados) que utilizam tecnologia compatível com os sistemas de transmissões das emissoras; observado, no que couber, o disposto nos arts. 59 a 63 da Resolução TSE nº 23.551, e respeitado os prazos constantes no Anexo I

Parágrafo Único. As mídias de inserção enviadas eletronicamente para as emissoras de televisão, deverão ter as seguintes características:

- Codec de compressão: XDCAM-HD 422 60i 50MbpsLong GOP

- Encapsulamento: MXF (OP-1a)

- Extensão do arquivo: .MXF

- Colorimetragem: 4:2:2

- Bit Rate (“data rate”) do vídeo: 50Mb/s constante (CBR)

- Entrelaçamento (Interlacing): Upper Field First

- Formato de tela: 16x9 com corte seguro (center-cut safe)

- Resolução: 1920x1080i (entrelaçado/interlaced)

- Frame Rate: 29.97fps (NTSC drop frame)

- Sample Rate: 48 KHz

- Áudio: PCM, 24 bits (Bit Depth), observando a seguinte distribuição de canais Nível de Loudness: -23 LUFS, com tolerância de 2 LKFS para cima ou para baixo, não ultrapassando o valor de 15 LU(em conformidade com a recomendação EBU R-128-2011):

Áudio Canal 1 PGM Estéreo L (ou PGM dual mono)
Áudio Canal 2 PGM Estéreo R
Áudio Canal 3 ÁudioDescrição L (ou Áudio Descrição dual mono)
Áudio Canal 4 ÁudioDescrição R
Áudio Canal 5 ÁudioDescrição L (ou Áudio Descrição dual mono)
Áudio Canal 6 ÁudioDescrição R
Áudio Canal 7
Áudio Canal 8

- Os picos de áudio devem ser limitados, de forma a não ultrapassarem os padrões de dinâmica adotada e deve ser de - 10dBFS

- Não devem ser observadas diferenças em relação à sincronia de áudio e vídeo

Art. 7º Para a propaganda eleitoral em rádio, no primeiro turno, a geração em bloco será feita pelas Rádios CBN, Câmara, BandNews FM e mais uma a ser divulgada oportunamente pela AVEC, devendo o período de propaganda ser dividido por quatro, no sistema de rodízio, que seguirá a seguinte ordem: 1º) Rádio CBN; 2º) Rádio BandNews FM; 3º) Rádio Câmara e 4º) a definir. No segundo turno, a transmissão será feita por uma Rádio a ser indicada oportunamente pela AVEC. As demais emissoras deverão captar o sinal transmitido em forma de replicação.

§ 1º Formato: O material para a propaganda eleitoral em rádio deverá ser apresentado no formato CD gerado em padrão MP3, com compactação mínima de 128kbps, taxa de amostragem de 44100, 16 Bits, estéreo. Em caso de requisição pela Justiça Eleitoral, as emissoras deverão encaminhar cópias no formato CD.

§ 2º Local: Para a propaganda em bloco, o material deverá ser entregue nos endereços das emissoras responsáveis pela transmissão no primeiro e segundo turno, conforme caput deste artigo. Para a propaganda em inserções, o material e os planos de mídia deverão ser entregues nos endereços de todas as emissoras do Distrito Federal.

§ 3º o horário de entrega do plano de mídia e das mídias deverá obedecer o Anexo I desta Resolução

§ 4º O recebimento dos CDs será feito mediante recibo, em duas vias, uma para o partido/coligação, outra para a emissora. Os CDs somente serão considerados entregues após a conferência do material pela emissora, devendo o responsável pela entrega aguardar a conferência. A emissora de rádio fará a conferência do material. A qualidade do material é de exclusiva responsabilidade dos partidos/coligações;

§ 5º Caso o partido político ou a coligação não entregue, na forma e no prazo previstos, a mídia contendo o programa a ser veiculado ou ela não apresente condições técnicas para sua transmissão, o grupo de emissoras deverá retransmitir, no horário reservado a esse partido político ou coligação, o último programa entregue.

Art. 8º A ordem de veiculação dos programas em bloco, referente ao primeiro dia de veiculações, depois de realizado o sorteio de que trata o artigo 50, da Lei 9.504/97, é a seguinte:

I – Governador:

1º Partido Novo (NOVO)

2º Elas por Nós: sem medo de mudar o DF (PCB, PSOL)

3º Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

4º Partido dos Trabalhadores (PT)

5º Unidos pelo DF (PODE, PPS, PRB, PSC, PSD, SOLIDARIEDADE)

6º Brasília de Mãos Limpas (PC do B, PDT, PSB, PV, REDE)

7º Pra Fazer a Diferença (AVANTE, MDB, PP, PPL, PSL)

8º Brasília Acima de Tudo (PRP, PRTB)

9º Partido da Causa Operária (PCO) (sub judice)

10º Juntos de Você (PATRI, PHS, PMB, PMN, PROS, PTB, PTC)

11º Coragem e Respeito pelo Povo (DC, DEM, PR, PSDB)

II – Senador:

1º Partido Novo (NOVO)

2º Elas por Nós: sem medo de mudar o DF (PCB, PSOL)

3º Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

4º Partido dos Trabalhadores (PT)

5º Unidos pelo DF (PODE, PPS, PRB, PSC, PSD, SOLIDARIEDADE)

6º Brasília de Mãos Limpas (PC do B, PDT, PSB, PV, REDE)

7º Pra Fazer a Diferença (AVANTE, MDB, PP, PPL, PSL)

8º Brasília Acima de Tudo (PRP, PRTB)

9º Partido da Causa Operária (PCO) (sub judice)

10º Juntos de Você (PATRI, PHS, PMB, PMN, PROS, PTB, PTC)

11º Coragem e Respeito pelo Povo (DC, DEM, PR, PSDB)

III – Deputado Federal:

1º Partido Novo (NOVO)

2º Elas por Nós: sem medo de mudar o DF (PCB, PSOL)

3º Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

4º Partido dos Trabalhadores (PT)

5º Brasília de Mãos Limpas (PC do B, PDT, PSB, PV, REDE)

6º Pra Fazer a Diferença I (AVANTE, MDB, PP, PSL)

7º Brasília Acima de Tudo (PRP, PRTB)

8º Partido da Causa Operária (PCO) (sub judice)

9º Unidos pelo DF 1 (PODE, PPS, PRB, PSC, PSD, SOLIDARIEDADE)

10º Renovar DF 2 (PMB, PMN, PROS)

11º Partido Pátria Livre (PPL)

12º Renovar DF (PATRI, PHS, PTB, PTC)

13º União e Força (DEM, PR, PSDB)

14º Democracia Cristã (DC)

IV – Deputado Distrital:

1º Avante (AVANTE)

2º Partido Progressista (PP)

3º Partido Novo (NOVO)

4º Elas por Nós: sem medo de mudar o DF (PCB, PSOL)

5º Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

6º Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

7º Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

8º Sustentabilidade e Trabalho (PDT, PV)

9º Coligação Unidos pelo DF 3 (PRB, SOLIDARIEDADE)

10º Partido dos Trabalhadores (PT)

11º Partido da República (PR)

12º Brasília Justa e de mãos limpas (PC do B, REDE)

13º Renova DF (PATRI, PMB)

14º Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

15º Unidos pelo DF 2 (PODE, PSD)

16º Brasília Acima de Tudo (PRP, PRTB)

17º Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

18º mobilizar pra mudar (PMN, PTC)

19º Partido da Causa Operária (PCO) (sub judice)

20º Partido Socialista Brasileiro (PSB)

21º Uma Nova Esperança (PPL, PSL)

22º Partido Popular Socialista (PPS)

23º Todos pelo DF (DC, DEM, PSDB)

24º Partido Social Cristão (PSC)

Parágrafo único. Depois de sorteada a ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia, a cada dia que se seguir, o partido político ou coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Art. 9º O tempo total e o número de inserções destinadas a cada partido ou coligação que tenha requerido registro de candidaturas, observados os critérios de distribuição do art. 51, da Lei 9.504/97 e art. 48, da Resolução - TSE nº 23.551/2018, será o seguinte:

I – Governador Tempo total Número total de inserções

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

Partido dos Trabalhadores

Unidos pelo DF

Brasília de Mãos Limpas

Pra Fazer a Diferença

Brasília Acima de Tudo

Partido da Causa Operária – 29 (sub judice)

Juntos de Você

Coragem e Respeito pelo Povo

04’27’’40

08’45’’35

04’27’’40

63' 46'' 20

89' 33'' 55

67' 12'' 70

94' 43'' 30

07' 53'' 55

04’27’’40

44' 51'' 50

99' 52'' 70

9

18

8

127

180

135

190

15

8

90

200

II – Senador Tempo total Número total de inserções

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

Partido dos Trabalhadores - 13

Unidos pelo DF

Brasília de Mãos Limpas

Pra Fazer a Diferença

Brasília Acima de Tudo

Partido da Causa Operária - 29 (sub judice)

Juntos de Você

Coragem e Respeito pelo Povo

04' 27'' 40

08' 45'' 35

64 04' 27''

63' 46'' 20

89' 33'' 55

67' 12'' 70

94' 43'' 30

07' 53'' 55

04' 27'' 40

44' 51'' 50

99' 52'' 70

9

18

8

128

179

135

190

15

8

90

200

III – Deputado Federal Tempo total Número total de inserções

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - 16

Partido dos Trabalhadores - 13

Brasília de Mãos Limpas

Pra Fazer a Diferença I

Brasília Acima de Tudo

Partido da Causa Operária

Unidos pelo DF 1

Renovar DF 2

Partido Pátria Livre

Renovar DF

União e Força

Democracia Cristã - 27

03' 30'' 00

07' 47'' 95

03' 30'' 00

62' 48'' 80

66' 15'' 30

93' 45'' 90

06' 56'' 15

03' 30'' 00

88' 36'' 15

14' 40'' 60

03' 30'' 00

32' 43'' 85

97' 12'' 05

05 13' 25''

8

15

8

125

132

188

14

7

177

30

7

65

194

10

IV – Deputado Distrital
Tempo total
Número total de inserções

Avante - 70

Partido Progressista - 11

Partido Novo - 30

Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

Partido Humanista da Solidariedade - 31

Partido Republicano da Ordem Social - 90

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - 16 Sustentabilidade e Trabalho

Coligação Unidos pelo DF 3

Partido dos Trabalhadores - 13

Partido da República - 22

Brasília Justa e de mãos limpas

Renova DF

Movimento Democrático Brasileiro - 15

Unidos pelo DF 2

Brasília Acima de Tudo

Partido Trabalhista Brasileiro - 14

mobilizar pra mudar

Partido da Causa Operária - 29 (sub judice)

Partido Socialista Brasileiro - 40

Uma Nova Esperança

Partido Popular Socialista - 23

Todos pelo DF

Partido Social Cristão - 20

02' 53'' 95

34' 42'' 50

02' 02'' 50

06' 20'' 45

06' 20'' 45

10' 38'' 40

02' 02'' 50

26' 06'' 60

32' 59'' 25

61' 21'' 30

31' 16'' 35

11' 29'' 85

03' 45'' 75

57' 55'' 15

36' 25'' 75

05' 28'' 65

23' 31'' 90

06' 20'' 45

02' 02'' 50

31' 16'' 35

02' 53'' 95

10' 38'' 40

68' 13'' 95

13' 13'' 10

6

70

5

13

13

21

4

52

66

122

63

23

7

115

72

10

47

12

5

62

6

22

137

27

§ 1º Aos partidos políticos e às coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição referidos neste artigo, obtiverem direito a parcela do horário eleitoral em rede inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

§ 2º As somas das sobras dos tempos das agremiações, tomadas dentro do mesmo cargo, após a realização de sorteio, foram destinadas aos seguintes partidos e coligações:

a) Para Governador, 07 (sete) sobras:

- 01 (uma) para o Partido Novo-30

- 01 (uma) para a Coligação Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

- 01 (uma) para a Coligação Unidos pelo DF

- 01 (uma) para a Coligação Brasília de Mãos limpas

- 01 (uma) para a Coligação Pra Fazer a Diferença

- 01 (uma) para aCcoligação Juntos de Você

-01 (uma) para a Coligação Coragem e Respeito pelo Povo

b) Para Senador, 07 (sete) sobras:

- 01 (uma) para o Partido Novo-30

- 01 (uma) para a Coligação Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

- 01 (uma) para a Coligação Unidos pelo DF

- 01 (uma) para a Coligação Brasília de Mãos limpas

- 01 (uma) para a Coligação Pra Fazer a Diferença

- 01 (uma) para a Coligação Juntos de Você

-01 (uma) para a Coligação Coragem e Respeito pelo Povo

c) Para Deputado Federal, 05 (cinco) sobras:

- 01 (uma) para o Partido Novo - 30

- 01 (uma) para o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados - 16

- 01 (uma) para a Coligação Pra Fazer a Diferença I

- 01 (uma) para a Coligação Brasília Acima de Tudo

- 01 (uma) para a Coligação Renovar DF 2

d) Para Deputado Distrital, 13 (treze) sobras:

- 01 (uma) para a Coligação Avante – 70;

- 01 (uma) para o Partido Progressista - 11;

- 01 (uma) para o Partido Novo - 30;

- 01 (uma) para a Coligação Elas por Nós: sem medo de mudar o DF

- 01 (uma) para o Partido Humanista da Solidariedade - 31;

- 01 (uma) para a Coligação Unidos pelo DF 3;

- 01 (uma) para o Partido da República - 22;

- 01 (uma) para a Coligação Brasília Justa e de mãos limpas;

- 01 (uma) para o Partido da Causa Operária - 29; (sub judice)

- 01 (uma) para a Coligação Uma Nova Esperança;

- 01 (uma) para o Partido Popular Socialista – 23;

-01 (uma) para a Coligação Todos pelo DF;

- 01 (uma) para o Partido Social Cristão - 20

Art. 10º As planilhas, oriundas dos sorteios ocorridos nos dia 23 e 24 de agosto a partir do sistema HE do TSE, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução encontram-se disponíveis no site deste Tribunal (www.tre-df.jus.br).

Art. 11 Independentemente dos prazos para entrega das mídias, os partidos e coligações deverão apresentar mapas de mídia diários às emissoras, observados os prazos previstos no art. 58, §3º e 4º e 10º da Resolução TSE n.º 23.551/2017.

§ 1º Na hipótese de algum partido político ou coligação não entregar o mapa de mídia indicando qual inserção deverá ser veiculada em determinado horário, as emissoras poderão transmitir qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha sido obstada por ordem judicial.

§ 2º Não enviando o mapa e/ou a mídia, a emissora deverá retransmitir a última inserção entregue.

§ 3º Os partidos políticos e as coligações poderão optar por agrupar as inserções de 30 (trinta) segundos em módulos de 60 (sessenta) segundos dentro de um mesmo bloco, observados os prazos estabelecidos nos arts. 56, III, e 58, § 4° da Resolução nº 23.551.

Art. 12 O grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias, até o dia 30 de agosto do ano da eleição, nos termos do art. 58, § 7º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Art. 13 Aplica-se, no que couber, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.551/2017 que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

Horários, Locais e Forma de Entrega de Mídias de Televisão (Bloco e Inserções)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 167, de 3.9.2018, p. 7-17.