Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7822, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o processamento das prestações de contas referentes às Eleições de 2018, no âmbito da justiça eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar o processamento da prestação de contas de forma a assegurar a celeridade necessária à sua apreciação tempestiva, e tendo em vista o contido no PA nº 0008014-89.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º As diligências necessárias à instrução dos processos de prestação de contas previstas nos artigos 70 e 72 da Resolução – TSE nº 23.553/2017, poderão ser requisitadas diretamente pela Secretaria Judiciária.
Parágrafo único. As diligências devem ser cumpridas pelos candidatos e partidos políticos no prazo de 3 (três) dias contados da intimação, sob pena de preclusão.
Art. 2º As notificações e intimações relativas às prestações de contas dos candidatos eleitos serão realizadas, preferencialmente, por mural eletrônico, ou por outro meio eletrônico que garanta a entrega ao destinatário.
Parágrafo único. As notificações e intimações dos candidatos não eleitos serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral FLÁVIO BRITTO
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 228, de 12.11.2018, p. 4-5.