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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação da permanência dos Juízes de Direito integrantes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral – COFPE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento SEI n. 0002643-47.2018.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a permanência dos Juízes de Direito, MARILZA NEVES GEBRIM, EDUARDO HENRIQUE ROSAS e PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO, integrantes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral – COFPE até 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica mantido o pagamento da gratificação eleitoral, em idêntico valor ao pago aos juízes eleitorais (Res. TSE nº 21.088/2002).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral FLÁVIO BRITTO

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 239, de 26.11.2018, p. 5.