Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação da permanência dos Juízes de Direito integrantes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral – COFPE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento SEI n. 0002643-47.2018.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a permanência dos Juízes de Direito, MARILZA NEVES GEBRIM, EDUARDO HENRIQUE ROSAS e PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO, integrantes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral – COFPE até 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica mantido o pagamento da gratificação eleitoral, em idêntico valor ao pago aos juízes eleitorais (Res. TSE nº 21.088/2002).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral FLÁVIO BRITTO
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 239, de 26.11.2018, p. 5.