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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7841, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

Alterar a redação do artigo 30, caput, Parágrafo único e acrescentar o § 2º na Resolução TRE-DF 7.828, de 30/05/2019, que dispõe sobre o horário de expediente, bem como regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, a prestação de serviço extraordinário, o regime e o controle dos bancos de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando o disposto nos arts. 19, 44, 73 e 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 30, caput, Parágrafo único e acrescentar o § 2º, com as seguintes redações:

Art. 30. As horas trabalhadas excedentes à jornada mensal, em período diverso do estabelecido como serviço extraordinário, serão utilizadas apenas dentro do mês de sua ocorrência e para fins de ajuste de jornada, sendo vedado o acúmulo para registro em banco de horas.

§ 1º. A regra do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e servidores ocupantes de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade – Segurança.

§ 2º. O servidor poderá acumular até 7 (sete) horas excedentes ao ajuste de jornada por mês para usufruto no mês subseqüente, mediante anuência prévia do titular da Unidade de sua lotação, sem prejuízo do serviço, devendo encaminhar o respectivo procedimento à SGP, via SEI, para anotação em sistema próprio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente – Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 42, de 9.3.2020, p. 3-4.