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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7854, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Alterar a redação de artigos do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 15/03/2018, Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL TRE-DF, em virtude do previsto no art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal; no art. 30, inciso II, Primeira Parte, do Código Eleitoral; na Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005, regulamentada pela Resolução TSE 22.138, de 19 de dezembro de 2005, na Resolução TRE-DF 5954, de 20 de junho de 2006, e na Resolução TRE-DF 5955, de 20 de junho de 2006; e da necessidade de atualizar sua estrutura organizacional devido à reordenação e a novas denominações de unidades administrativas em prol do seu adequado funcionamento, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 33 do Anexo I, da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, para incluir o inciso X, com a seguinte redação:

X – Coordenar e acompanhar os trabalhos voltados à gestão socioambiental.

Art. 2º O título da SubSeção V.1, da Subseção V, da Seção I, Capítulo III, Título II, do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como o caput do artigo 34 e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

SubSeção V.1

Da Seção de Gestão Socioambiental e de Processos

Art. 34. À Seção de Gestão Socioambiental e de Processos compete:

I – planejar, implementar e monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável;

II – elaborar e divulgar no portal do TRE-DF, o Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável;

III - promover, periodicamente, o envio de dados socioambientais para os Órgãos de Controle;

IV – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar;

V – fomentar a inclusão, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente;

VI – fomentar ações que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;

e) a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável;

f) a gestão sustentável de documentos, com conjunto com a unidade responsável;

VII - elaborar relatórios analíticos referentes aos processos de trabalho;

VIII - auxiliar na elaboração dos indicadores de desempenho e das respectivas metas para monitoramento dos processos de trabalho;

IX - gerenciar as atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho das unidades administrativas do Tribunal;

X - emitir manifestação nos feitos que cuidem de matérias relacionadas à unidade.

Art. 3º Alterar a redação dos incisos VII, VIII e IX do artigo 35 do Anexo I, da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como incluir os incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:

VII - elaborar o projeto referente às eleições e ao recebimento de justificativas eleitorais;

VIII - acompanhar a execução do planejamento das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais;

IX - gerenciar reuniões setoriais para tratar de assuntos referentes ao planejamento das eleições e ao recebimento das justificativas eleitorais;

X - preparar e gerenciar a realização de avaliação das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais;

XI - receber e consolidar informações prestadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando à elaboração do Relatório Anual de Gestão para envio ao Tribunal de Contas da União;

XII - consolidar o Relatório Anual de Atividades.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral J.J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

Desembargador Eleitoral JOÃO BATISTA MOREIRA

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargadora Eleitoral BRUNO MARTINS

Procurador Regional Eleitoral JOSÉ JAIRO GOMES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 157, de 4.9.2020, p. 2-3.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7881/2021.