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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7929, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Designa os Desembargadores Eleitorais substitutos para atuarem como juízes auxiliares no processo e julgamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta de que trata a Lei nº 9.504/1997 durante as eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §3º do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.608, bem como o teor do PA SEI 0005122-71.2022.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir do dia 1º de julho de 2022, os Desembargadores Eleitorais substitutos Fabrício Fontoura Bezerra, Diego Barbosa Campos e Néviton Guedes Demétrius Gomes Cavalcanti (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7945/2022) para atuarem como juízes auxiliares no processo e julgamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta de que trata a Lei nº 9.504/1997 durante as eleições de 2022.

Art. 2º Até 30 de junho de 2022 as representações e reclamações de que trata a Lei nº 9.504/1997 serão distribuídas aos membros titulares do Tribunal, na forma legal e regimental.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 07/06/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 126, de 18.7.2022, p. 2.