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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7935, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-DF nº 7.758, de 18 de setembro de 2017, que instituiu o Código de Ética e Conduta e a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal -TRE-DF

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; das orientações emanadas, dentre outros, dos Acórdãos 2.743/2015 e 2.902/2015, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU; e do contido no PA SEI 0004999-73.2022.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 12 da Resolução TRE-DF nº 7.758, de 18 de setembro de 2017, nos termos seguintes:

"Art. 12. A Comissão de Ética do TRE-DF, instituída neste Código, será integrada por seis membros titulares e seis suplentes, designados pelo Presidente do TRE-DF dentre servidores(as) do Poder Judiciário da União, efetivos(as), estáveis, sem registro de punição administrativa ou penal, que se encontram à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 1º A escolha do(a) Presidente da Comissão, pela Administração superior do Tribunal, recairá em servidor(a) ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 2º Os membros integrantes (titulares e suplentes) da Comissão, em número de dez, serão indicados pelos titulares das macrounidades (Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças), cujos nomes serão apresentados ao Presidente do Tribunal, a fim de formar colegiado que reunir-se-á, quando necessário, por convocação de seu(sua) Presidente.

§ 3º Um dos membros da Comissão e seu(sua) suplente serão escolhidos dentre os integrantes de lista quíntupla, por meio de voto dos servidores(as) do TRE-DF.

§ 4º Os(As) suplentes substituirão os(as) titulares em caso de vacância ou de impedimento, e a mera ausência do membro titular não constituirá razão para substituí-lo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 12/07/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 126, de 18.7.2022, p. 2-3.